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Derrotado: Eduardo Braga perde mais uma na Justiça contra Portal CM7 Brasil após surtar com jornalista

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Amazonas – O pleno do Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM), indeferiu mais uma liminar movida pelo senador e candidato ao Governo do Estado, Eduardo Braga (MDB-AM), que visava censurar informações de interesse público e abafar o episódio sobre seu comportamento machista, noticiado no Portal e TV CM7 Brasil. 

Na questão, o emedebista moveu o processo após a notícia e repercussão da matéria publicada no dia 29 de setembro de 2022, no site e nas redes sociais do CM7, como Instagram e Facebook, sob o título: ”Urgente: Eduardo Braga surta e é agressivo com mediadora do debate da TV Norte; veja vídeo”, associando seu comportamento agressivo contra uma mulher em um programa ao vivo. 

O pedido de concessão de Eduardo Braga solicitava a retirada do conteúdo alegando que o mesmo continha afirmação caluniosa, difamatória e sabiamente inverídica. No entanto, o relator do TRE-AM, Marcio André Lopes Cavalcante, julgou improcedente o pedido da advogada do candidato, Amanda dos Santo Neves, e concedeu razão ao CM7 Brasil.

Veja a decisão:

”Da atenta leitura na matéria, não se vislumbra nenhuma fala sabidamente inverídica ou a veiculação da ofensa ao candidato autor.

Nota-se que nem mesmo a petição inicial indica, de forma específica, qual seria o trecho ofensivo ou sabidamente inverídico, limitando-se o autor apenas a tecer críticas sobre a forma como a matéria foi redigida. 

Assim, ausentes as hipóteses estatuídas pelo dispositivo supracitado e considerando que não cabe a esta justiça especializada intervir na linha editorial adotada pelo órgão de imprensa, inviável a concessão da tutela provisória na forma como foi pleiteada.”

Mais uma vez a Justiça Eleitoral mostra que jamais acatará qualquer tipo de censura que impeça a propagação de informações que dão acesso a verdade para o povo amazonense.

Confira o documento completo aqui.

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