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Chuva de derrotas: Eduardo Braga perde mais duas ações contra Portal CM7 Brasil

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Chuva de derrotas: Eduardo Braga perde mais duas ações contra Portal CM7 Brasil

Manaus – O senador Eduardo Braga (MDB) perdeu mais duas ações movidas contra o Portal CM7 Brasil. A Justiça Eleitoral do Amazonas assegurou a liberdade de expressão e após duas novas tentativas de censura contra a imprensa movidas pelo senador Eduardo Braga. Ao todo, o político, que é candidato ao governo do Amazonas, já acumula cinco derrotas.

Desta vez, o senador e agora candidato ao Governo do Estado do Amazonas, perdeu dois processos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ao qual seu partido, o MDB, moveu contra o Portal e TV CM7 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas por noticiar a repercussão de dois fatos: 1) A população, descontente com o aumento de energia, ateou fogo em um outdoor que fazia propaganda para o político e 2) A aliança política e apoio eleitoral entre os senadores Eduardo Braga e Omar Aziz e o presidencial Luiz Inácio Lula da Silva, que já foram citados nos desdobramentos das delações da operação ‘Lava Jato’ tanto pela mídia nacional quanto amazonense.  

Diante dos fatos defendidos pelo Escritório do Dr. João Bosco Lopes Maia Júnior (OAB/AM 8107), Dr. Kelvin Cavalcanti e Dr. Lucas Botero, considerados uns dos melhores escritórios especializado em direito eleitoral, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) opinou pela improcedência da representação, ao argumento de que os fatos não são sabidamente inverídicos, nem ofensivos à honra do candidato. Em virtude disso, o Desembargador Eleitoral Luis Felipe Avelino Medina , um dos maiores juristas do país, julgou improcedentes as ações movida por Braga.

“Ocorre que o teor da reportagem é eminentemente informativo, não se verificando a utilização de termos ofensivos à honra e à imagem do pré-candidato, mas tão somente a narrativa de fatos. Ainda nesse sentido, da reportagem sequer se extrai críticas, eis que o conteúdo é exclusivamente informativo, e ainda que existissem, sem a utilização de linguagem efetivamente ofensiva e à míngua de falseio dos fatos, não passariam de livre manifestação do pensamento, o que é garantido, como já exposto, não só pelas normas da Corte Eleitoral, mas também pela própria Constituição Federal”, expôs o Desembargador Medina.

Ou seja, mais uma vez a Justiça Eleitoral do Amazonas mostrou que jamais acatará qualquer tipo de censura na propagação de informações que dá o direito à sociedade de saber quais obras foram preservadas a responsabilidade com o patrimônio público, bem como o registro de em qual gestão tais evidências surgiram.

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