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Em mais um capítulo da novela, Eduardo Braga sofre nova derrota na Justiça para o Portal CM7 Brasil

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Amazonas – O pleno do Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM), julgou improcedente mais um recurso movido pelo senador e candidato ao Governo do Estado, Eduardo Braga (MDB-AM), que visava censurar informações de interesse público e o trabalho desenvolvido pelo Portal e TV CM7 Brasil.

Na questão, o emedebista, moveu um processo após a notícia e repercussão da reportagem publicada no dia 3 de agosto de 2022, em site e redes sociais, como Instagram e Facebook, sob o título “Bomba Eduardo Braga usou mais de R$ 110 milhões dos cofres públicos em obras fantasmas, diz Ronaldo Tiradentes“, associando a atuação política do filiado Eduardo Braga e a um esquema de desvio de dinheiro público.

Diante dos fatos defendidos pelo Escritório do Dr. João Bosco Lopes Maia Júnior (OAB/AM 8107), Dr. Kelvin Cavalcanti (OAB/AM 17.517) e Dr. Lucas Botero (OAB/AM 17.550), considerados uns dos melhores escritórios especializado em direito eleitoral, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), opinou pela improcedência da representação, ao argumento de que os fatos não são sabidamente inverídicos, nem ofensivos à honra do candidato.

A matéria veiculada insere-se no âmbito da crítica política, tratando de fatos que, objetos de notícias publicadas anteriormente, não se revelam sabidamente inverídicos. Aliás, a difusão de notícias antigas sobre pessoas públicas é consectário da liberdade de imprensa garantida pela Constituição Federal e, especificamente, pelas normas eleitorais. E o teor das postagens impugnadas refere-se à mera repercussão de matéria jornalística veiculada em órgão de imprensa diverso, onde se profere crítica que, por mais seja ela refutável, não deixa de ser pertinente no debate público.”

Mais uma vez a Justiça impera sobre aqueles que pensam que estão acima da Lei e que jamais acatará qualquer tipo de censura na propagação de informações que dá o direito à sociedade.

Veja o processo AQUI 

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