Brasília Amapá |
Manaus

TCE-AM apura denúncia contra prefeita de Itapiranga por nepotismo e atos de improbidade administrativa

Compartilhe
TCE-AM investiga prefeita de Itapiranga por crime de nepotismo e atos de improbidade administrativa

Amazonas – A prefeita de Itapiranga (a 339 quilômetros de Manaus), Denise Lima (PP), será investigada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por crime de nepotismo e atos de improbidade administrativa após denúncia protocolada pelo vereador Emiliano Karol (PSC).

Basicamente, o termo nepotismo se refere ao favorecimento de parentes no preenchimento de um cargo em detrimento de pessoas mais qualificadas.

Conforme o Decreto Federal nº 7.203/2010, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. O art. 3º, III, dessa norma esclarece que até mesmo o estágio seria vedado pelo nepotismo; salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

Igualmente imoral, o nepotismo cruzado ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares, um do outro, como troca de favores.

O que diz a prefeita?

A prefeita do Município de Itapiranga, Sra. Denise Farias de Lima, por sua Assessoria Jurídica, vem esclarecer a sociedade e ao Portal CM7, que o processo relacionado na postagem do dia 05 de outubro de 2022 no portal de notícias CM7, PROCESSO 12.629/2021, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, foi ARQUIVADO conforme o ACÓRDÃO Nº 1483/2022, nos seguintes termos: “ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros à unanimidade, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Relator […] Arquivar os presentes autos nos termos do art. 57 do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 127 da Lei nº 2.423/96, pela constatação de ocorrência da continência”.

Neste sentido não que se falar em investigação por parte da Corte de Contas, tendo em vista que o processo foi arquivado pelos motivos ditos anteriormente. Portanto, a Sra. Denise Farias de Lima reitera seus cuidados e zelo com a administração pública no município de Itapiranga.

Respeitamos o direito à liberdade de expressão do pensamento e de informação, mas sabemos que o mesmo não é absoluto, pois encontra limites em outros direitos de mesma relevância. A Constituição, em seu art. 5º, ao proclamar que “é livre a manifestação do pensamento” e que “é assegurado a todos o direito à informação”, por outro lado, não se esqueceu de garantir o direito à honra, à intimidade, à vida privada e à intimidade das pessoas (art. 5º., X), assegurando ao ofendido por publicações injuriosas o “direito de resposta” (art. 5º., incs. V e X). Certo do atendimento da publicação, nos colocamos a disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.

Resposta da prefeita de Itapiranga


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7