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Presidente Bolsonaro sanciona lei que regula propaganda partidária; confira regras

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Bolsonaro sanciona lei que regula propaganda partidária

Brasil – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou projeto que altera a Lei dos Partidos Políticos. O texto regulamenta a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. O despacho com as mudanças foi publicado na edição desta terça-feira (4/1) do Diário Oficial da União.

Confira na íntegra:
DOU-lei-partidos-politicos-4-jan-2022

O chefe do Executivo vetou trecho que estabelecia que as emissoras de rádio e de televisão teriam direito à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto. Bolsonaro justificou o veto dizendo que “a proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita”.

O tempo de propaganda gratuita será o seguinte:

 

– 5 minutos por semestre para partidos que tenham elegido até 9 deputados federais nas eleições anteriores;

 

– 10 minutos para partidos que tenham elegido de 10 a 20 deputados federais nas eleições anteriores;

 

– 20 minutos para partidos com mais de 20 deputados federais eleitos no pleito anterior.

 

A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos Estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos Estados”, diz a Secretaria Geral da Presidência.

Os partidos precisam destinar ao menos 30% do tempo de inserção para promover a participação de mulheres na política.

As inserções devem ocorrer de 19h30 a 22h30, a pedido dos partidos políticos e com autorização dos tribunais eleitorais. Em anos eleitorais, como 2022, a propaganda será transmitida apenas no 1º semestre.

 

Estão proibidas:

 

– prática de atos que incitem à violência;

 

– prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem;

 

– utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news), sob pena de punição no semestre seguinte.


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