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Manipulação: Instituto condenado por fraude faz pesquisa eleitoral no AM usando nome de estatístico denunciado

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Instituto condenado por fraude faz pesquisa eleitoral no AM usando nome de estatístico denunciado

Amazonas – Um pesquisa de intenção de votos mostra possíveis cenários eleitorais para a disputa do Governo do Amazonas em 2022 foi divulgada pelo Instituto Phoenix. No entanto, o Phoenix, responde a processos por suspeita de fraudar pesquisas eleitorais, sendo assinado por Augusto da Silva Rocha, suspeito de atuar de forma ilegal, cedendo seu nome irrestritamente para inúmeras pesquisas sem revisão e com informações fraudulentas.

A pesquisa eleitoral Instituto Phoenix foi assinada pelo estatístico Augusto da Silva Rocha, que teve o nome envolvido em denúncia feita pelo Conselho Regional De Estatística da 4ª Região (PR – SC- RS)/ Conre 4.

Phoenix

Na Ata 872, de 29 de outubro de 2020, o Conselho Regional De Estatística da 4ª Região (PR – SC- RS)/ Conre 4, informou que o estatístico Augusto da Silva Rocha, “tem atuado como responsável técnico junto à diversas empresas irregulares, viabilizando o registro de pesquisas eleitorais por empresas que não possuem habilitação para exercer atividades estatísticas”.

Também informou que “além disso, foi verificado que várias pesquisas cadastradas pelo Estatístico possuem irregularidades metodológicas, que inclusive foram alvo de denúncia por parte deste Conselho junto ao Ministério Público Eleitoral. Por fim, verificou-se que muitas das pesquisas realizadas pelo Estatístico na 4ª Região tiveram a divulgação suspensa pela Justiça”.

“Avalanche” de pesquisas lançadas

O caso também foi denunciado, à época, pelo jornal O Globo. Segundo a publicação, Augusto da Silva Rocha coordenou 937 pesquisas eleitorais em 2020. O número foi considerado recorde no país, superando institutos como o Ibope e o DataFolha.
A maioria das pesquisas assinadas pelo estatístico foi financiada pelos próprios institutos contratados e a preços abaixo do que são geralmente praticados.

Ainda conforme o Conre 4, as suspeitas são de que Augusto empresta o nome para validar pesquisas fabricadas, que atendem a interesses de quem contrata os referidos institutos.

“O que se observa é que o Estatístico Augusto da Silva Rocha tem atuado como verdadeiro avalista de empresas que exercem ilegalmente a profissão de Estatístico. Além disso, conforme levantamento realizado por esta Autarquia, até o dia 25 de Outubro, o Estatístico Augusto da Silva Rocha desenvolveu trabalhos para 86 empresas diversas em 920 pesquisas eleitorais em todo o Brasil, o que é completamente inverossímil, pois, dada a complexidade dos trabalhos, não é crível que uma única pessoa consiga realizar tal monta de atividades e nem mesmo supervisionar os trabalhos com o devido zelo, sendo tal fato um forte indício de que o Estatístico Augusto da Silva Rocha vem cedendo seu nome para o registro de trabalhos desenvolvidos por terceiros”.

Phoenix

O Instituto Phoenix tem como responsável José Juvenil Coelho, condenado a dois anos de prisão por crime eleitoral. Ele alega inocência. Desde 2016, o Instituto vem respondendo a várias ações judiciais por suspeitas de fraudar pesquisas. O instituto não tem site oficial, e alimenta, a cada dois anos, uma página no Facebook com resultados das sondagens que assina pelo Brasil. Nas eleições de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a divulgação de uma pesquisa para a Prefeitura de Taubaté

Erros nos questionários

O juiz Jorge Alberto Passos Rodrigues considerou erros grosseiros no questionário, como o nome de uma das candidatas escrito de forma errada. Além disso, o instituto não apresentou a nota fiscal do serviço. O caso se trata de apenas um dos exemplos das pesquisas do Phoenix condenadas pela Justiça Eleitoral.

Em 2018, o Instituto teve uma pesquisa proibida pelo juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TER). De acordo com o juiz, a pesquisa não indica de forma objetiva a base pública de dados e nem há delimitação clara da área física abrangida. O juiz também afirmou que, no registro apresentado à Justiça Eleitoral, não foram disponibilizados os discos com os nomes dos candidatos.

Ainda de acordo com Bartolomeu Ferreira Júnior, a nota fiscal do serviço não foi incluída na documentação. O instituto apresentou apenas um único recibo, considerado pelo juiz como “de validade jurídica questionável”, e que possui dados diferentes dos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 


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