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Motoristas de aplicativos, táxis e mototáxis podem rodar com o novo decreto; entenda

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Manaus (AM) – Com a publicação do Decreto estadual de nº 43.303, surgiram muitas dúvidas acerca da circulação de motoristas de aplicativos, taxistas e motaxistas, pois a medida provisória restringe  a circulação de pessoas 24h por dia. Diante dos questionamentos, o Instituto de Mobilidade Urbana (IMMU) esclareceu nesta terça-feira (26) que estes condutores podem trabalhar, mas com algumas observações.

Os ônibus Alternativos e Executivos têm autorização para rodar no horário compreendido entre 06h até às 19h, já os motoristas de Aplicativos, táxis e mototáxis, podem rodar de 06h até às 21h.

Após estes horários, só estarão autorizados desde que estejam portando documentação com foto; e somente casos que comprovadamente atendam a situações de emergência, serão liberados pela fiscalização realizada pela Polícia Militar nas ruas de Manaus, no horário compreendido entre 19h às 06h da manhã.

Nos casos de Táxis do aeroporto, estes, deverão seguir rigorosamente as regras estabelecidas, onde tanto o motorista quanto o passageiro, deverão portar identificação, comprovando a justificativa para circulação.

“Reiteramos nosso compromisso de ajuda a cuidar dos cidadãos, evitando a programação da COVID-19 e mantendo a população em segurança”, finalizou o instituto.


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