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Compra com cartão não pode ter limite mínimo

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Compra com cartão não pode ter limite mínimo

No mundo inteiro, o uso de cartão de crédito ou débito é intensificado a cada dia, seja em razão de sua praticidade, seja pela sua segurança. Apesar disso, os consumidores devem ficar bastante atentos e exigir o cumprimento de algumas regras, previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelo comércio varejista. Os estabelecimentos que aceitam essa modalidade de transação não podem impor valor mínimo para compras, já que este tipo de restrição fere os princípios básicos da boa-fé e a transparência entre as partes envolvidas na relação de consumo.

Aliás, é importante ressaltar que são proibidos tanto a imposição de limite mínimo, quanto a prática de preço diferenciado para pagamento à vista com dinheiro ou com cartão.            

O estabelecimento que fizer distinção terá que devolver em dobro o valor que pagou em excesso, conforme determina o artigo 42 do CDC.

Geralmente, essa prática acontece com mercadorias cujos preços são tabelados, por exemplo, os cigarros.

Como a margem de lucro é pequena, o comerciante não aceita o pagamento com cartão, mas quando aceita, quer repassar ao consumidor o valor da taxa de administração cobrada pela bandeira do cartão.

O consumidor que se sentir lesado deverá procurar um dos órgãos de proteção ao Consumidor, como o Procon ou a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal, para que seja aberto um procedimento administrativo, que poderá resultar em devolução do dinheiro e multa contra o estabelecimento comercial. No entanto, se ficar caracterizado que ainda houve dano moral (se o cliente foi humilhado ou agredido verbalmente), o aconselhável é que o consumidor tambem ajuize uma ação em Juizado Especial mais próximo de sua residência.

Álvaro Campelo

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CMM) e advogado

 


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