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Artigo: A dívida bancária

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Parte da população brasileira, possui alguns tipos de dívidas bancárias, e, não sabe como resolver o problema, mas, o que a grande maioria não sabe, é que ocorrem algumas modalidades em que a dívida pode deixar de existir.

De acordo com o nosso Código Civil, no seu Artigo 206, § 5º, inciso I, as dívidas bancárias, têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça, e, caso passado esse tempo, a instituição bancária não ingressou na Justiça para realizar a cobrança, o débito é considerado legalmente prescrito e o Banco credor não poderá mais reivindicar essa pendência pelos meios legais.

Em relação ao famoso “nome sujo”, Segundo o art. 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, o período máximo de permanência do nome do devedor em qualquer cadastro de órgãos de proteção ao crédito é de apenas cinco anos, em caso de continuidade desse prazo, cabe ação de danos morais contra o Banco credor.

Alguns bancos, ajuízam ações mesmo fora do prazo legal, e, caso o devedor não contrate um advogado especializado, pode acabar perdendo a defesa de informar o decurso de prazo legal daquela cobrança, as famosas ações bancárias chamadas de “se colar, colou” não funcionam mais tanto quanto antes, o Poder Judiciário estava sobrecarregado de muitas ações de cobranças prescritas e passou a determinar o instituto de sucumbência de honorários e má-fé processual, para tentar inibir tantos ajuizamentos “ilegais”, e assim, o S.T.F. criou a Súmula 150 que determina que prescreverá a ação de execução no mesmo prazo de prescrição da cobrança.

Quando a dívida está prescrita, a maioria dos Bancos, terceirizam as cobranças indevidas para alguns escritórios de cobranças, porém, houve uma proibição de cobrar dívida prescrita, pois, o reconhecimento da prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial da dívida. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida, causando até cabimento de ações de danos aos escritórios “cobradores” de dívidas prescritas.

Os escritórios especializados em cobrança de dívidas bancárias prescritas, realizam ligações telefônicas, envio de mensagens em e-mails, chamadas em redes sociais, dentre outros, para tentar uma nova pactuação do débito. Se o devedor vier a realizar a “tal” pactuação, irá gerar uma nova confissão de dívida atualizada como se fosse um novo contrato de débito, e assim, a cobradora poderá ajuizar a ação dentro do novo prazo.


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