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Artigo: A internação compulsória ou involuntária

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O Internamento compulsivo, ou, internação compulsória de pessoas com problemas psicológicos, dependência de álcool ou drogas, é a prática de utilizar meios ou formas legais via judicial com base legal em Lei de saúde mental para internar uma pessoa em um hospital, asilo psiquiátrico ou enfermaria mesmo contra a sua vontade ou sob os seus protestos.

Esse tipo de internação está prevista na Lei Federal de Psiquiatria nº 10.216/2001, não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é sempre determinada pelo Juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física, é realizado uma petição do advogado com o pedido liminar demonstrando os fatos e informando os comportamentos de risco, deterioração da saúde física e mental, desintegração dos relacionamentos sociais e familiares das pessoa com problemas psicológicos, e, dos dependentes de drogas mais viciantes, que segundo estudos científicos, são: Heroína, Cocaína, LSD, Nicotina, Barbitúricos (sedativos, anestésicos, antiepilépticos), Álcool, os esteroides, e ainda, a conhecida super-maconha (droga com altíssimo teor de cannabidiol).

A Lei 10.216, de 2001 define três modalidades de internação psiquiátrica: a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e por último, c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Esta internação terá duração máxima de 90 dias, e dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas.

A Internação Compulsória, dependerá de pedido de familiar ou responsável legal, ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social e de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), também pode ser requerido por médicos ligados diretamente no S.U.S. através de ofícios diretamente ao Ministério Público Estadual ou Federal.

A internação pelo SUS, pode ser solicitada por familiares do dependente, primeiramente, tem que tentar levar o paciente em um psiquiatra do SUS ou  particular, ou, no CAPs e pegar um laudo com o psiquiatra, após, pegar esse laudo e levar no Fórum da sua Cidade e pedir para o Estado e/ou Ministério Público a internação Compulsória do dependente, após o despacho do Juiz, será marcado dia e hora da busca, apreensão e internação do Paciente.


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