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Vice-governador Henrique Oliveira responderá por irregularidades cometidas na locação de um veículo

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O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) enviou à Justiça, nesta quarta-feira (10), uma ação civil por improbidade administrativa contra o ex-deputado federal  e vice-governador José Henrique Oliveira (SD/AM). Henrique Oliveira  responderá por irregularidades cometidas na locação de um veículo usado por ele entre os meses de maio de 2012 e agosto de 2013.

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Os valores, que variaram entre R$ 4,5 mil (até setembro de 2012) e R$ 5 mil (até o fim do período) mensais, foram pagos com recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap).A contratação foi objeto de um inquérito civil instaurado pela Procuradoria da República no Distrito Federal, que confirmou o descumprimento das regras da Câmara dos Deputados para a contratação desse tipo de serviço.

A empresa contratada foi a J.L Monte Verde – Serviços, Comércio e Logística LTDA. No entanto, as investigações revelaram que a companhia não é especializada em locação de veículo e, por isso, com base no Ato 43/2009 da Mesa Diretora da Câmara – que rege este tipo de contratação –, não poderia prestar o serviço ao parlamentar.

Além disso, um relatório produzido durante a fase preliminar da investigação revelou que a empresa não funciona no endereço indicado pelos envolvidos. “Portanto, percebe-se que a existência da empresa se resume apenas ao papel”, afirma, em um dos trechos do documento enviado à Justiça, o procurador da República Ivan Cláudio Marx, responsável pela ação.

Outros aspectos mencionados na ação foram o fato de a contratação ter tido duração superior a três meses (prazo previsto no ato normativo) e da existência de uma relação de parentesco entre os donos da empresa e a proprietária do veículo. Em depoimento ao MPF, a dona do carro afirmou ser filha e cunhada dos sócios da Monte Verde.

“É possível identificar uma relação empresarial, no mínimo estranha, onde a empresa não possui veículos próprios e se utiliza de carros de particulares, estranhos à atividade profissional para desempenhar a prestação de serviços”, completa o procurador.

Irregularidades 

Na ação, o procurador enfatiza que, ao fazer a contratação em desrespeito às normas da Câmara dos Deputados, o então parlamentar “atentou contra os princípios da Administração Pública”.

Na avaliação do MPF, não há dúvidas de que José Henrique Oliveira violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, boa-fé e lealdades às instituições e, consequentemente, praticou ato de improbidade administrativa. Também é mencionado o fato de o parlamentar possuir conhecimento das exigências da Câmara e das irregularidades da empresa, o que caracteriza má-fé e falta de zelo na gestão do dinheiro público.

Em relação aos pedidos apresentados na ação, o mais importante é que José Henrique seja condenado às sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. A norma prevê, por exemplo, o ressarcimento dos danos, a perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou de crédito.

D24


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