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Urgente: Concurso da PM é suspenso novamente, agora pelo TJAM

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URGENTE: Concurso da PM é suspenso novamente, agora pelo TJAM

Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo suspendeu o concurso da Polícia Militar que seria aplicado neste domingo (6/2). A decisão consta no Processo nº 0615612-69.2022.8.04.0001, expedido nesta quinta-feira (3/1).

Os seguintes argumentos foram utilizados como justificativa da suspensão:

“Contudo, em 18/01/2022, de modo superveniente, o Estado do Amazonas surpreendeu os candidatos ao retificar o Edital 001/2021-PM/AM de 03/12/2021, com o fito de acrescer os itens 3.3.1 e 3.3.2, cuja redação segue abaixo transcrita:
3.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos municípios relacionados no subitem 3.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, inclusive em outro Estado, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos”.

“3.3.2 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela FGV, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de
resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e a adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Poderá ocorrer, ainda, a reunião de candidatos com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público”.

Caso não seja cumprido

“Impende assinalar que o descumprimento da presente deliberação implicará multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a qual deverá correr às expensas do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas e doPresidente da Fundação Getúlio Vargas. Intime-se, por oficial de Justiça, o Estado do Amazonas. Intime-se, também por oficial de justiça, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, sem prejuízo da remessa dos atos intimatórios por meio de seu correio eletrônico oficial ([email protected]) e de aplicativo de mensagens.”

 

Confira documento na íntegra:

Documento.pdf


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