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TSE nega pedido do PT para remover das redes sociais falas de Alckmin dizendo que “Lula quer voltar à cena do crime”; veja vídeo

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TSE nega pedido do PT para remover das redes sociais falas de Alckmin dizendo que "Lula quer voltar à cena do crime"; veja vídeo

Brasil – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na última terça-feira (13) um pedido da coligação “Brasil da Esperança”, liderada pelo ex-presidiário Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobre direito de resposta contra a campanha de Jair Bolsonaro (PL) por ter utilizado falas antigas de Geraldo Alckmin (PSB), vice na coligação petista. O caso ainda passará pelo plenário do tribunal.

De acordo com o pedido do PT à Justiça, a campanha do presidente Bolsonaro teria usado declarações de Alckmin que são “temporalmente incompatíveis” com os processos de Lula e que induziram o eleitor a acreditar que o ex-governador de São Paulo não apoia seu cabeça de chapa.

A fala destacada pelo presidente é de 2017. Alckmin afirmou que Lula “depois de ter quebrado o Brasil, quer voltar à cena do crime”. “Depois de ter quebrado o Brasil, Lula diz que quer voltar ao poder. Ele quer voltar à cena do crime. Está também em suas mãos evitar que a corrupção e a roubalheira voltem a comandar o país. Evitar a volta do petrolão. Evitar o fim da Lava-Jato. É você que pode evitar que um preso condenado por corrupção seja solto”, comentou à época.

Em seguida, um narrador completa: “Se até o vice do Lula pensa assim, como é que eu vou confiar nele?”.

Na decisão de terça-feira (13), a ministra Maria Cláudia Bucchianeri destaca não ser incomum na política que adversários, com o passar do tempo, se tornem parceiros e passem a defendê-los.

Ela também usa exemplos de 2018 na sua argumentação. Alckmin, então candidato à Presidência pelo PSDB, usou falas antigas de Bolsonaro – e o TSE também indeferiu recurso pedindo direito de resposta.

“Isso significa, portanto, que eventuais mudanças de posicionamento político, seja quanto a temas de interesse coletivo, seja quanto à formação de alianças, são legítimas e inerentes à própria dinâmica da política, sendo direito do eleitor, considerada sua liberdade de informação, ter amplo conhecimento dessas movimentações e ponderar sobre os motivos que as justificaram”, afirma, em trecho da decisão.


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