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TCE-AM multa Mário Abrahim por Falta de Transparência em empréstimo de R$ 30 milhões

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TCE-AM multa Mário Abrahim por Falta de Transparência em empréstimo de R$ 30 milhões

Amazonas – O prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (Podemos) enfrenta uma situação delicada após uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) no último dia 6 de março de 2024, mas que acabou sendo revelada nesta terça-feira (26/3), ao Portal CM7 Brasil. O conselheiro-relator Josué Claudio de Souza Neto aplicou uma multa de R$ 13.654,39 ao prefeito por falta de transparência em relação a um empréstimo de R$ 30 milhões realizado pelo prefeito de Itacoatiara junto ao Banco do Brasil em outubro de 2022.

A decisão do TCE-AM veio após uma denúncia feita pelo vereador Arnoud Lucas (PV), que apontou a falta de detalhamento e justificativas sólidas sobre o destino dos recursos do empréstimo, além de criticar a falta de transparência de dados na gestão municipal.

O relatório do conselheiro Josué Claudio de Souza Neto destaca a falta de transparência e supostas irregularidades no processo de empréstimo previsto na Lei Municipal de Itacoatiara nº 511, de 10 de outubro de 2022. A multa aplicada ao prefeito Mário Abrahim é consequência direta dessas irregularidades, consideradas graves violações às leis e normativas que regem a transparência e a publicidade dos atos públicos.

Além da multa, o TCE-AM determinou a inclusão da análise da execução dos valores oriundos do empréstimo no Plano de Inspeção a ser realizado no ano de 2024, visando verificar a regularidade do emprego desses recursos. Também foi recomendado à Prefeitura Municipal de Itacoatiara que os projetos de lei relativos a receitas e despesas públicas sejam detalhados de forma mais clara e específica quanto à origem e destinação dos recursos envolvidos.

A decisão do TCE-AM ressalta a importância da transparência e da prestação de contas na gestão pública, bem como a necessidade de que os gestores ajam de acordo com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

O prefeito Mário Abrahim tem um prazo de 30 dias para recolher o valor da multa, conforme determinado pelo TCE-AM, sob pena de adoção de medidas administrativas ou judiciais para cobrança do valor. O não cumprimento dessa obrigação poderá acarretar em consequências mais severas para o gestor municipal.

Veja documento na íntegra:


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