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STF irá julgar mais seis pessoas pelo 8 de janeiro em sessão virtual

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STF irá julgar mais seis pessoas pelo 8 de janeiro em sessão virtual

Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a concluir o julgamento de seis réus acusados de envolvimento nos atos ocorridos em 8 de janeiro. As sessões, que tiveram início em 26 de setembro, estão sendo realizadas no plenário virtual da Corte, onde cada ação é analisada e julgada individualmente.

Entre os réus, destacam-se as primeiras mulheres acusadas de envolvimento nos ataques que resultaram na invasão e depredação das sedes dos três poderes. Os réus que estão sendo julgados são:

  1. Jupira Silvana Da Cruz Rodrigues;
  2. Nilma Lacerda Alves;
  3. Davis Baek;
  4. João Lucas Vale Giffoni;
  5. Moacir José dos Santos;
  6. Reginaldo Carlos Begiato Garcia.

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, apresentou seu voto condenando todos os réus a uma pena de 14 anos de prisão em regime inicial fechado, além de multa, pela participação na depredação das sedes dos Três Poderes. Moraes também determinou que os acusados paguem uma multa de R$ 44 mil e uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões, de forma solidária com outros condenados.

Até o momento, o voto de Moraes recebeu o apoio integral dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli. No entanto, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator, mas propôs uma divergência em relação à pena, sugerindo 11 anos em regime inicial fechado.

Os réus estão sendo julgados por diversos crimes, incluindo associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Este julgamento histórico está programado para encerrar às 23h59 desta segunda-feira, 2 de outubro, na sessão virtual do STF, onde os votos dos ministros são inseridos em um sistema eletrônico do tribunal, sem sessões de debates.

A realização do julgamento em sessão virtual foi decidida pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a pedido do relator Alexandre de Moraes. No entanto, a decisão gerou críticas por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta que a falta de uma opção de julgamento presencial viola princípios fundamentais do devido processo legal, contraditório e direito de defesa.


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