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Silas Câmara puxa Adail Pinheiro Filho para o “Inferno”; entenda

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Silas Câmara puxa Adail Pinheiro para o inferno

Amazonas – O fogo da política amazonense parece estar mais quente do que nunca, e quem acabou sentindo esse calor de perto foi o deputado federal Silas Câmara (Republicanos),  que teve o mandato cassado nesta quarta-feira (31/1) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O problema é que a decisão acabou arrastando quem não tinha nada haver: o jovem deputado federal Adail Filho, de Coari, que também é filiado ao Republicanos.

A decisão, tomada pelos desembargadores por quatro votos a dois, anula os 125.068 votos que Silas Câmara obteve naquele pleito. Com estes votos anulados pelo TRE-AM, Adail Filho fica em uma situação delicada, pois esses votos já não servem a nenhum político do Republicanos. O mecanismo do “Quociente Eleitoral”, que em 2022 foi um milagre para Silas e uma benção para Adail, agora se torna uma maldição, que pode resultar na perda do mandato do político de Coari.

A decisão que cassou o mando de Silas Câmara é resultado de irregularidades relacionadas a despesas com fretamento de aeronaves durante a campanha eleitoral de 2022. Apesar da decisão, o político pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento do processo, originado a partir de uma Representação Especial, teve o voto favorável à cassação do relator Pedro de Araújo Ribeiro, sendo acompanhado pela vice-presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, e pelos desembargadores Marcelo Soares e juiz Fabrício Marques. Os juízes Marcelo Vieira e Victor Liuzzi foram contrários à cassação.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) fundamentou a representação alegando uma série de irregularidades no uso de aeronaves fretadas por Silas Câmara durante as eleições de 2022. As despesas, financiadas com recursos públicos do Fundo Partidário, foram apontadas como potencialmente desequilibradoras do pleito em favor do deputado federal reeleito.

Entre as irregularidades citadas pelo MPE, destaca-se a concessão de carona a Dan Câmara, irmão de Silas e candidato a deputado estadual. Além disso, considerou-se problemático o gasto em um voo, supostamente a serviço da campanha, no qual o candidato não constava na lista de passageiros.

Outra questão levantada foi o ponto de parada em Rio Branco, capital do Acre, por uma aeronave fretada. Este ponto de parada, segundo o MPE, não estava alinhado com o estado (Amazonas) no qual Silas Câmara concorria às eleições.

O relator do caso, Pedro de Araújo Ribeiro, afirmou que as práticas apontadas pelo MPE violam o artigo 30-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e são suficientemente graves para resultar na cassação do diploma de deputado federal de Silas Câmara. Apesar da decisão do TRE-AM, o deputado Silas Câmara já afirmou que irá recorrer da decisão dos desembargadores.

 


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