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Promotor aposentado por comparar advogada com “cadela” entra com pedido na OAB para voltar a ser advogado

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Promotor quer comparou advogada com "cadela" entra com pedido na OAB para voltar a ser advogado

Amazonas – Após um episódio controverso em que comparou uma advogada a uma “cadela” durante um julgamento em Manaus, o então promotor Walber Luis Silva do Nascimento está buscando retornar aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Amazonas para retomar sua carreira como advogado. Apesar do pedido de inscrição/reativação de Walber nos quadros da OAB-AM ainda não ter sido analisado, um novo fato sobre o caso foi registrado na última sexta-feira (2).

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-AM solicitou o pedido para emitir um parecer para o então promotor aposentado ser incluído no recém criado Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, instituído pela Resolução n. 17/2023, aprovada pelo Conselho Federal da OAB em novembro passado.

O presidente da comissão, Alan Johnny Feitosa, confirmou que o processo foi avocado para análise. “Vamos avaliar o pedido e destacar que o requerente é moralmente inidôneo e possui três registros de desagravo público aprovados pelo Conselho Seccional”, afirmou.

Caso

Nascimento foi aposentado voluntariamente pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) no final de setembro de 2023, após 32 anos de serviço, com um salário mensal de R$ 42 mil (valor bruto, sem descontos). Além da advogada Catharina Estrella  ser comparada a “cadela”, outras duas advogadas também representaram contra Nascimento por ofensas no exercício da profissão. O episódio gerou repercussão e repúdio da OAB Amazonas e da advocacia brasileira. Após a repercussão do caso, Walber Nascimento afirmou que “jamais teve intenção de ofender ou menosprezar as advogadas” e pediu “os mais sinceros votos de superação das eventuais incompreensões”, reafirmando sua disposição de colaborar para o entendimento entre os diversos atores do Sistema de Justiça.

“A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido formulado pelo promotor de Justiça aposentado será submetida à avaliação da Câmara Especial e do Conselho Seccional, que deverão observar o parecer da Comissão de Prerrogativas”, destacou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-AM, Alan Johnny Feitosa.

Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, enfatizou a importância desse caso como um precedente para a aplicação dessa resolução.

“Esse caso será um precedente importante para os critérios estabelecidos para punir as autoridades por atos atentatórios às prerrogativas da advocacia”, afirmou Breier.

A legislação em questão visa impedir que agentes públicos que violem as prerrogativas da advocacia tenham seu pedido de inscrição deferido na Comissão de Seleção e Inscrição, impedindo-os de exercer a advocacia por cinco anos.

O presidente da comissão assegurou que o processo garantirá a ampla defesa e o contraditório ao requerente.

Relembrando o caso que causou a controvérsia, em setembro do ano anterior, Nascimento comparou a advogada Catharina Estrella a uma “cadela” durante um julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Amazonas.

 

 

 


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