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Prefeito de Anori, Regis Nazaré, e multado por falta de preparo mínimo da Defesa Civil

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Amazonas – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicaram multa de R$ 13,6 mil ao prefeito do município de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, após representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) com denúncia de falta de preparo mínimo por parte da Defesa Civil municipal para lidar com desastres naturais, devido a não comprovação da aprovação e divulgação dos planos de contingências para o ano de 2021, além do descumprimento da Lei 12.608/2012;

A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (11), durante a 31ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução do conselheiro-presidente Érico Desterro e contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

A proposta de voto do relator do processo, auditor Alipio Firmo Filho, levou em consideração a importância do direito à vida e à segurança da população, especialmente em áreas suscetíveis a desastres naturais. O gestor possui 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ainda durante a sessão, uma outra representação com pedido de medida cautelar foi deferida, desta vez contra a Secretaria Municipal de Administração (Semad) e a Comissão Municipal de Licitação de Manaus, por possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico 238/2021, e aplicação de multa de R$ 13,6 mil aos então gestores, Victor Cipriano, à época presidente da comissão de licitação, e Rafael Bastos Araújo, à época presidente da subcomissão de bens e serviços, responsável pela assinatura do edital.

Entre as irregularidades identificadas pelo relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, está uma possível desclassificação indevida da empresa que impetrou a representação T N Neto Ltda, em afronta aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa.

O conselheiro determinou, ainda, que a Semad promova a anulação do ato administrativo que excluiu a empresa T N Neto Ltda dos lotes 1 a 10 do pregão eletrônico e de todos os atos posteriores; não efetive novas contratações oriundas do pregão, bem como se abstenha de prorrogar os contratos eventualmente vigentes.

Ambos os gestores possuem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Participaram da sessão os conselheiros Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos, além dos auditores Alipio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique e Alber Furtado. A procuradora-geral de contas, Fernanda Cantanhede, participou representando o MPC.


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