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Ministro do Meio Ambiente assina acordo de cooperação para melhoria da qualidade ambiental urbana no AM

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O Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assinou um acordo de cooperação com o Governo do Amazonas para o desenvolvimento de ações que promovam a melhoria da qualidade ambiental urbana no Amazonas, neste sábado (1º). O termo foi assinado também pelo Governador do Amazonas, Wilson Lima e tem vigor de três anos, com seis objetivos de conservação previstos.

Está previsto também, ainda na primeira cláusula do acordo, a implantação de soluções de saneamento em comunidades ribeirinhas e outras que não estejam conectadas a sistemas de coleta e tratamento de esgotos sanitários, e a implantação de uma estação de monitoramento da qualidade do ar.

Os últimos dois grandes objetivos asseguram o provimento de acesso do Amazonas a equipamentos e recursos necessários para realização das ações e a realização de campanhas na Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana.

O protocolo vai vigorar por três anos, com passividade de renovação ou alteração. Quanto a uma possível rescisão, o acordo pode ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes – ministério ou governo.

Durante o cumprimento da agenda na manhã deste sábado, participou também das ações o administrador da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (Environmental Protection Agency – EPA), Andrew Wheeler.

Execução e prazos
Para a execução das ações previstas, Ministério do Meio Ambiente e Governo do Amazonas ainda devem preparar um plano de trabalho específico e, a partir daí, firmar Acordo de Cooperação Técnica.

A cláusula do documento assinado neste sábado detalha que “havendo implicações de ordem financeira com contrapartida de recursos, firmarão Convênio, em conformidade com suas normas institucionais e a legislação pertinente. Havendo a contrapartida de recursos financeiros, cada programa ou projeto deverá conter as especificações detalhadas dos compromissos financeiros das partes, visto que o presente Protocolo não implica nenhum compromisso financeiro para as partes signatárias”.


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