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Governo Federal publica decreto que regula a Lei Rouanet e estipula limite para preço de ingressos

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Brasil – O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União, um decreto que regulamenta e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido popularmente como Lei Rouanet. Entre as principais alterações estão a ênfase aos projetos de belas artes e arte sacra e uma maior autonomia do governo para tomar decisões a respeito dos projetos contemplados.

“Assinamos o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura. O instrumento objetiva uma gestão eficiente, com controle de prestação de contas – e traz inédita valorização de Belas Artes e Arte Sacra”, afirmou o presidente nesta terça-feira (27).

A comissão é responsável pela última análise dos projetos culturais que buscam captação pela Rei Rouanet, oficialmente Lei Federal de Incentivo à Cultura. Ela faz a recomendação ao Secretário Especial de Cultura sobre aprovação total, parcial ou reprovação de projetos que já receberam parecer técnico.

Além da arte sacra, a comissão também deve ser formada por representantes de belas artes, arte contemporânea, audiovisual, patrimônio cultural material e imaterial; e museus e memória. Até então, a lei estabelecia que o órgão tivesse seis representantes de setores culturais entre os membros, mas sem delimitar as áreas de atuação.

A Lei Rouanet é um dos principais programas do governo federal de incentivo à cultura, que permite que empresas e pessoas físicas descontem do Imposto de Renda valores que foram diretamente repassados a projetos culturais, como a realização de festivais de música, peças de teatro, espetáculo de dança, produção de livros, preservação de patrimônios históricos, entre outras iniciativas.


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