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Desarmamento no Brasil: Novo decreto Federal deixa CACs ‘na miséria’ enquanto traficantes continuam armados

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Desarmamento no Brasil: Novo decreto Federal deixa CACs 'na miséria' enquanto traficantes continuam armados

Brasil – O governo publicou na última terça-feira (26) a portaria assinada pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro, que finaliza a regulamentação do novo decreto de armas do governo Lula. O texto promove regras sobre níveis e habitualidade dos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), validade de laudos psicológicos, limites de armas para clubes de tiro.

Confira documento na íntegra: Portaria.pdf

Com as novas regras publicadas na portaria, as vendas devem voltar à normalidade, com a emissão de autorizações de compra de armas pelo SisGCorp (Sistema de Gestão Corporativo) do Exército, bem como deverá permitir novos CACs no mercado, incluindo dezenas de milhares que aguardavam desde janeiro.

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O texto traz os termos de validade para os CRs (Certificados de Registro) já concedidos ou novos. Eles terão três anos de validade.

Para os CRs que saíram antes do novo decreto de armas, publicado em julho, a data-base fica como a da publicação do decreto. Ou seja, fica como se o CR tenha sido emitido em 21 de julho, vencendo apenas em 21 de julho de 2026.

Para os novos CRs, que ainda serão emitidos, a data passa a ser a partir do dia da concessão do documento.

Laudo psicológico: validade de dois anos

O documento prevê que a validade do laudo de avaliação psicológica terá dois anos de validade, a partir de sua data de emissão.

O texto afirma que a validade “será de, no máximo, dois anos, a contar da data de emissão do laudo, de acordo com a Resolução nº 01 do Conselho Federal de Psicologia, de 21 de janeiro de 2022”.

Níveis de CACs

O texto prevê, assim como no decreto, que os CACs passam a ter três níveis de atirador. Eis as exigências e as diferenças entre os níveis:

nível 1: oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses; podendo ter no máximo quatro armas de uso permitido;
nível 2: 12 treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional, a cada doze meses; podendo ter até oito armas de uso permitido;
nível 3: 20 treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de 12 meses; podendo ter até 16 armas, sendo quatro de uso restrito.

A validade dos níveis é de 12 meses, ou seja, cada atirador deverá comprovar suas habitualidades e competições junto ao Exército a cada 12 meses.

Para os atiradores que já possuíam CR antes da publicação da portaria, “serão classificados também no nível 1, os atiradores desportivos registrados junto ao SIGMA (…) que não comprovarem oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, durante o período de 12 meses”.

Os atiradores que não comprovarem habitualidade estarão sujeitos à não-revalidação do CR. Com isso, deverão “adequar seu acervo, à quantidade permitida para o referido nível, ressalvadas as armas de uso restrito adquiridas anteriormente” ao decreto de armas.

Nesse caso, o texto diz que “as armas em desacordo quanto à quantidade e/ou quanto ao uso (permitido ou restrito) estabelecido para o nível comprovado, conforme o §11, deverão ser transferidas ou entregues à Polícia Federal para destruição, no prazo de 90 (noventa) dias do recebimento da notificação de indeferimento do processo de revalidação do CR”.

Habitualidade por calibre segue em vigor

Após muitas discussões internas, com pressão por parte do governo, a portaria acabou saindo com as “habitualidades por calibre”, que trazem uma dificuldade maior aos atiradores que possuem vários calibres.

Como no decreto de armas, a portaria afirma que a habitualidade dos atiradores deverá ser feita por calibre registrado. Ou seja, se um atirador nível 1 tem quatro calibres, deverá ter oito habitualidades para cada. Se for nível 2, precisará de 12 habitualidades para cada calibre diferente, e se for nível 3, 16 treinamentos por calibre.

Aquisição de armas tem novas regras

Para a aquisição de armas de fogo, o texto estabelece a obrigatoriedade de anexar os mesmos documentos que são necessários para obtenção do CAC: comprovante de ocupação, certidões negativas de antecedentes criminais, endereço e habitualidade (menos para novos CACs ou para quem não tenha arma no acervo).

Os acessórios considerados como PCE (Produtos Controlados pelo Exército) também poderão ser adquiridos apenas mediante autorização do Exército, com apostilamento no CR.

O texto também estabelece que as máquinas de recarga estão permitidas a atiradores. No entanto, “poderão ser adquiridos unicamente os equipamentos de recarga não pneumáticos, para a execução da atividade exclusivamente de forma artesanal”.

A quantidade de insumos varia de acordo com o nível de atirador:

nível 1: 3kg de pólvora;

nível 2: 6kg de pólvora;

nível 3: 12kg de pólvora.

Limites de armas para clubes de tiro

O texto estabelece limites para aquisição de armas pelas entidades de tiro, de acordo com sua classificação perante o Exército:

“I – entidades de prática de tiro (clubes): até 20 (vinte) armas;

II – entidades de administração de tiro (regional): até 40 (quarenta) armas; e

III – entidades de administração nacional de tiro: até 60 (sessenta) armas”.

VEJA COMO ERA E COMO FICA

Defesa pessoal

Como era:

Até quatro armas de uso permitido, sem necessidade de comprovação da efetiva necessidade, com possibilidade de ampliação do limite;
Até 200 munições por arma, por ano (chegou a 600 munições).

Como fica:

Até duas armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade;
Até 50 munições por arma, por ano.
Caçadores, atiradores e colecionadores

Como era:

Caçadores

Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito;
Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano);
Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).

Colecionadores

Até cinco armas de cada modelo;
Vedadas as proibidas, automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Atiradores desportivos

Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (150 mil/ano);
Até 20 quilos de pólvora.
Como fica:

Caçadores excepcionais

Até seis armas*;
Até 500 munições, por arma, por ano;
Necessidade de autorização do Ibama.
*A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até 2 armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições.

Colecionadores

Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
Vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Atiradores desportivos — retomada dos níveis

Atirador Nível 1 — Definição:

Oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses.

Até 4 armas de fogo de uso permitido;
Até 4 mil cartuchos, por ano;
Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
Atirador Nível 2 — Definição:

12 treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada 12 meses.
Até oito armas de fogo de uso permitido;
Até 10 mil cartuchos, por ano;
Até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.
Atirador Nível 3 — Definição:

20 treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de 12 meses;
Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até quatro de uso restrito*;
Até 20 mil cartuchos, por ano;
Até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.
*A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até quatro armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições, no limite de até 6 mil cartuchos, por ano, para atiradores de nível 3.

Retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns + Programa de recompra
Definição de armas de uso permitido e restrito
Como era:

Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum;
Impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas de uso anteriormente restrito e que passaram a ser de uso permitido.
Como fica:

Retomada dos parâmetros de 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito;
Armas longas de alma lisa semiautomáticas passam a ser restritas.

Importante:

Serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização dos acervos adquiridos sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade;
Previsão de programa de recompra com foco nas armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito (segundo semestre de 2023).
Fim do porte de trânsito municiado para Caçadores, Atiradores e Colecionadores

Como era:

Garantia do porte de trânsito de uma arma de porte municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.

Como fica:

Emissão da guia de tráfego, aos colecionadores, aos atiradores, aos caçadores e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.
Restrições às entidades de tiro desportivo

Como era:

Ausência de critérios expressos de restrição quanto à localização de entidades de clube desportivo ou funcionamento 24 horas;
Leis municipais de zoneamento urbano não necessariamente abarcam essa problemática;
Aumento do número de clubes de tiro e do trânsito de pessoas com arsenais nas cidades passam a suscitar preocupação sobre os impactos do funcionamento desta atividade, sobretudo nas proximidades de escolas (que, em muitos casos, também são locais de votação em período eleitoral).
Como fica:

Ficam incluídos os seguintes requisitos de segurança pública na análise para concessão de registro às entidades de tiro desportivo e às empresas de serviço de instrução de tiro:

distância superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados;
cumprimento das condições de uso e armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento;
funcionamento entre 6h e 22h (proibição dos clubes de tiro 24h). Os estabelecimentos em desconformidade com os itens I e II terão um prazo de 18 meses para adequação.
Reforço do caráter excepcional da caça — abate de fauna exógena

Como era:

A despeito do aumento do número dos caçadores, o número de cidades com abate de javali, espécie autorizada para manejo, saltou de 698 (2017) para 2010 (2022);
Instrumentalização do abate de fauna exógena para a prática de caça esportiva, proibida no país — fiscalizações realizadas indicam soltura intencional do javali para viabilizar caça.

Como fica:

Caça excepcional. Autorização de abate imprescindível de fauna invasora mediante apresentação de:

documento comprobatório da necessidade do abate de fauna invasora, expedido pelo Ibama, indicando, ao menos (i) a espécie exógena; (ii) o perímetro abrangido; (iii) a autorização dos proprietários de imóveis localizados no perímetro referido na alínea b; (iv) as pessoas físicas interessadas em executar a caça excepcional; e (v) o prazo certo para o encerramento da atividade;
especificação da arma de fogo apropriada para o abate da espécie invasora e do quantitativo de munição necessária à execução do manejo, limitada a duas armas de fogo de uso permitido e seiscentas munições.
Redução da validade dos registros de armas de fogo
Como era:

10 anos.

Como fica:

Três anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional;
Cinco anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência;
Cinco anos para as empresas de segurança privada;
Indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.
Importante:

As empresas de segurança privada e as instituições elencadas no quarto ponto deverão realizar a avaliação psicológica de seus integrantes para o manuseio de arma de fogo a cada três anos.
Migração progressiva das competências referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal

Como era:

Comando do Exército exerce as competências associadas a definição, normatização e fiscalização das atividades (i) de caça, tiro desportivo, colecionamento desportivos, colecionadores e (ii) das entidades de tiro desportivo.

Como fica:

Polícia Federal passa a exercer competências das atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, incluindo a definição, padronização, sistematização, normatização e fiscalização de atividades e procedimentos, mediante acordo de cooperação entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Defesa.


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