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Defesa diz que Bolsonaro apenas imprimiu cópia de minuta citada em investigação da PF

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Defesa diz que Bolsonaro apenas imprimiu cópia de minuta citada em investigação da PF

Brasil – A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro disse que a suposta minuta de um decreto de estado de sítio encontrada na sede do PL durante a Operação Tempus Veritatis deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira 8 foi impressa por Bolsonaro apenas em outubro de 2023.

Segundo o portal g1, o documento foi encontrado na sala de Bolsonaro na sede do PL em Brasília. A defesa afirma que se trata de uma cópia do documento encontrado no celular do ex-ajudante de ordens do tenente-coronel Mauro Cid, preso em maio.

Na nota, a defesa afirma que essa cópia foi enviada ao celular de Bolsonaro pelo advogado Paulo da Cunha Amador Bueno, em 18 de outubro. E, “a fim de facilitar a leitura do texto”, o ex-presidente decidiu imprimir a minuta.

Leia o comunicado da defesa de Bolsonaro, na íntegra

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro tendo tomado conhecimento, através dos veículos de imprensa, sobre a apreensão de suposta minuta de decreto de estado de sítio, durante diligência de busca e apreensão realizada nesta data na sede do Partido Liberal em Brasília vem esclarecer o quanto segue

1. No ano passado, por ocasião da prisão preventiva do Ten Cel Mauro Cid, houve a apreensão dos aparelhos de telefonia celular do referido militar;

2. No curso das análises dos referidos aparelhos, foram localizados arquivos do que seriam possíveis minutas de decretos de Estado de Sítio ou de GLO, conforme largamente noticiado na imprensa na oportunidade;

3. A defesa do ex-Presidente devidamente constituída naqueles autos teve acesso a tais arquivos, que constituem elementos da investigação;

4. O ex-Presidente desconhecendo o conteúdo de tais minutas solicitou ao seu advogado criminalista, Dr. Paulo Amador da Cunha Bueno, que as encaminhasse em seu aplicativo de mensagens, para que pudesse tomar conhecimento do material dos referidos arquivos;

5. O Dr. Paulo encaminhou os arquivos diretamente para o celular de seu cliente no dia 18 de outubro de 2023 (cf print de tela);

6. A fim de facilitar a leitura do texto, o ex-Presidente fez a impressão em papel do referido arquivo;

7. A impressão provavelmente permaneceu no local da diligência de busca e apreensão havida na data de hoje, que alcançou inclusive o gabinete do ex Presidente, razão porque lá foi apreendido;

8. Trata-se, portanto, de documento que já integrava a investigação há tempos e cujo acesso foi dado ao ex-Presidente por seu advogado, vez que, repita-se desconhecia, até então, sua existência e conteúdo;

9. Tal fato será comunicado imediatamente nos autos da investigação (Pet 12100), acompanhado de ata notarial do conteúdo do celular do advogado, a fim de que não haja qualquer suposição equivocada de que o ex-Presidente tinha intenções ou estaria alinhado a movimentos golpistas;

10. Bem pelo contrário, o fato de só ter tido conhecimento do conteúdo do referido documento através de seu advogado em outubro p.p., somente deixa assente sua distância de qualquer empreitada ilegal.


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