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Capitão Alberto Neto abre novas políticas em luta pela Zona Franca de Manaus desde o início do mandato

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Capitão Alberto Neto luta pela proteção Zona Franca de Manaus abrindo novas políticas desde o início do mandato

Amazonas – A ZFM sempre foi uma realidade de trabalho para o Deputado Federal, Capitão Alberto Neto. Em momentos diferentes do seu mandato, o parlamentar trabalhou em prol da ampliação e manutenção do desenvolvimento do local. Nota-se pelos trabalhos já realizados e, alguns deles, já tramitaram na Casa Legislativa e, atualmente, se encontram no Senado. Façamos uma breve retrospectiva do que já foi realizado para a ZFM:

Ano 2019 – Projeto de Lei (PL) 1989 – dispõe sobre as taxas de controle de incentivos fiscais (TCIF) e de serviços (TS), devidas à SUFRAMA. O PL determina que as duas taxas alfandegárias (TCIF e TS) cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) sejam destinadas, exclusivamente, aos gastos com manutenção e atividades-fim do órgão, não sendo permitido o contingenciamento destas despesas. A medida, ainda, estabelece que a arrecadação e a utilização das taxas deverão ser divulgadas, mensalmente, na internet.

Ano 2019 – Projeto de Lei (PL) 1077 – propõe alterar o Decreto Lei nº 288/67, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico – PPB. O PL estabelece que o governo terá 120 dias para fixar o Processo Produtivo Básico (PPB) de empresa interessada em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). Dessa forma, o referido Projeto objetiva assegurar o efetivo cumprimento do prazo para análise do PPB e altera a redação do § 6º e acrescenta o § 6º-A ao art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, que trata da Zona Franca de Manaus (ZFM), para atualizar e aperfeiçoar o texto normativo, dispondo que: uma vez esgotado o prazo de 120 dias para a fixação do PPB pelo Grupo Técnico Interministerial (GTI-PPB), a empresa titular interessada no projeto de fabricação poderá requerer ao Conselho de Administração (CAS) da Suframa, a definição de um PPB provisório, que será fixado em até 60 dias.

Ano 2022 – Projeto de Lei (PL) 1013 – propõe segurança jurídica no IPI dos produtos da ZFM. O propósito é assegurar as condições de competitividade da produção industrial da ZFM.

Novas políticas

Mais do que nunca, o momento é propício para novos desafios. O enfrentamento das mudanças geradas pelas alterações nas alíquotas tributárias trouxe um desconforto coletivo e, não obstante, muitos questionamentos, dúvidas e angústia para o povo do Amazonas e regiões inerentes à ZFM. Nesse sentido, é cabível se pensar em novas matrizes industriais, de explorações que vão além das atuais desenvolvidas.

“No contexto de inquietude, o melhor é estudar novos caminhos e adotar uma postura de inovação para vencer este e tantos outros desafios que virão. Sem esquecer, claro, de toda trajetória de sucesso da ZFM e sua repercussão positiva para a economia do país. Por isso, protocolei um Projeto de Lei nº 1013°/22, na Câmara dos Deputados, no intuito de lutar pela permanência de benefícios. Assim, protegemos o Amazonas e protegemos o Brasil”, declara o deputado.

Novos caminhos

No ponto de vista do Deputado Federal, Capitão Alberto Neto, alguns caminhos podem ser desenhados a partir desse momento como alternativa de subsidiar o fluxo financeiro da ZFM.

O deputado explora:

– Manter um diálogo, direto e indireto, com o Governo Federal, no intuito de buscar uma adaptação do atual Decreto e assim reverter o quadro apresentado tributário;

– Dialogar com o Grupo do Norte para propor um plano de Ação;

– Instituir um sistema de bioeconomia em que se processaria todas as fases de produção até a venda, fazendo uso dos recursos naturais da região. Tal iniciativa abriria possibilidade de ampliação de indústrias de cosméticos, centros universitários e demais empresas que se convertam nesse nicho de mercado;

– Implementar, em parceria com os agricultores, um sistema de exploração da silvinita (matéria- prima do Potássio), também associado a engenheiros ambientais e de domínio de mineração para desenvolverem técnicas sustentáveis que permitam a retirada do Potássio na região da Amazônia;

– Utilizar, em situação emergencial, o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, bem como estabelecer novas fontes de abastecimento para esse Fundo com recursos advindos da própria ZFM.


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