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Câmara aprova cota para filmes brasileiros até 2033: cinemas que não exibirem, vão ser multados

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Câmara aprova cota para filmes brasileiros até 2033: cinemas que não exibirem, vão ser multados

Brasil – A Câmara dos Deputados aprovou em plenário o Projeto de Lei (PL) 5497/2019, que institui a cota de exibição para produções audiovisuais brasileiras nas salas de cinema do país até o ano de 2033. A medida visa promover a diversidade e a cultura nacional nas telonas, após a regra ter perdido sua validade em 2021, quando estava prevista em uma medida provisória de 2001. O projeto agora segue para a aprovação do Senado Federal.

O texto, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), prevê que o tempo de tela destinado aos filmes brasileiros, bem como os tipos de produções elegíveis, serão detalhados anualmente por meio de decreto presidencial. O Executivo deverá, para isso, consultar entidades representativas de produtores de cinema, distribuidores, exibidores e a Ancine (Agência Nacional do Cinema).

Uma das principais responsabilidades da Ancine será a divulgação de relatórios anuais que analisarão o impacto da política de cotas na divulgação de obras cinematográficas brasileiras. O objetivo é garantir que as produções nacionais tenham um espaço justo e adequado nas telas de cinema, promovendo assim a diversidade cultural do Brasil.

Um dos pontos destacados no projeto é a preocupação com a predominância de filmes norte-americanos nas salas de cinema do país. O texto argumenta que essa situação não reflete a cultura e as tradições brasileiras e, portanto, é necessário regular a entrada e a exibição de obras audiovisuais para garantir a competitividade da indústria cinematográfica nacional.

O projeto também introduz mudanças na multa para aqueles que não cumprirem as exigências do decreto presidencial. Em vez de calcular o valor da multa em 5% da receita bruta média diária de bilheteria do complexo cinematográfico, multiplicada pelo número de dias de descumprimento, a nova regra determina que o percentual da multa incidirá sobre a receita bruta média diária do complexo multiplicada pelo número de sessões em que as exigências forem descumpridas. Além disso, o governo terá a possibilidade de considerar circunstâncias atenuantes ou agravantes na aplicação das multas e poderá substituí-las por termos de ajustamento de conduta.

Por fim, o projeto estabelece que, na ausência de um novo decreto presidencial sobre a cota de exibição até 31 de dezembro de todos os anos, a regra vigente no ano anterior será mantida, garantindo assim a continuidade da política de incentivo ao cinema nacional.


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