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Casal acusado de matar grávida para roubar bebê é julgado após 4 anos no Amazonas

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Amazonas –  O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã realiza nesta quarta-feira (10), a sessão de julgamento popular relativa à ação penal que tem como réus, os acusados Alex da Silva Carvalho e Joelma Keila Santana da Silva.

Eles são acusados ​​do homicídio que teve como vítima a jovem Karoline do Canto Silva, 20 anos, crime ocorrido em 18 de outubro de 2017, às 23h30, próximo ao campo de futebol Pelada Pimenta, no município, conforme o processo. O réu conhecia a vítima, sabia que ela estava grávida de mais de sete meses e a levou para o local, onde seu corpo foi encontrado posteriormente com a barriga cortada e já sem o bebê.

A sessão de julgamento será presidida pelo juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, titular da comarca, e realizado no Plenário da Câmara Municipal da cidade. O promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro representará o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Os réus obtêm em sua defesa particulares.

Segundo a denúncia do Ministério Público, realizada em 11/08/2017, os réus confessaram os crimes, que tinham como objetivo obter uma criança para ser filho de Joelma: esta teria contratado o conhecido Alex para encontrar uma mulher que estava grávida.

O MP relata que o réu levado a vítima para a cidade, após tê-la convidado para um lanche, quando teria lhe oferecido bebida com medicamento Dramin para dopá-la e depois levado-a ao matagal por trás do campo, onde uma vítima foi esganada, teve a barriga cortada para retirar o bebê, após foi abandonada no local, encontrada por populares na manhã seguinte.

Ainda conforme a denúncia, “os assassinos fugiram desta cidade utilizando a voadeira de linha comum logo de manhã cedo sendo presos em flagrante na cidade de Itapiranga”.

A mãe da vítima relatou à polícia que sua filha teria saído para passear de motocicleta com o réu, que foi então localizado após buscas pela Polícia de Itapiranga e indicou onde estava Joelma com uma criança (o bebê sobreviveu e foi levado ao hospital onde ficou internado por dias).

“O primeiro acusado cometeu o delito mediante promessa de que receberia R $ 4.000,00, revelando outra grave qualificadora. O homicídio foi praticado ainda mediante recurso que impossibilitava a defesa da vítima, visto que foi dopada com remédio e levada até o local, onde foi atacada por estrangulamento, desacordada quando golpeada de faca em sua barriga, sem nada poder fazer para defender — Se também, a morte da vítima foi para tornar efetivo o sequestro da criança, restando caracterizada uma qualificadora para assegurar a execução de outro crime”, afirma a promotora Romina Carmen Brito Carvalho na denúncia.

Os indícios de autoria são constituídos pelas confissões e demais provas dos autos, como depoimento de testemunhas, e a materialidade, provada por fotos, certidão de óbito e nascimento, conforme a Promotoria.

Os réus, que estão presos em Manaus sendo enviados para o município de modo a participarem presencialmente do julgamento, foram denunciados pelo MPE/AM como incursos nas sanções do art. 121, parágrafo 2.º, incisos I, III, IV e V, bem como dos artigos 132, 211, 242 e 249 todos do Código de Processo Penal Brasileiro.

*Com informações do TJ-AM*. 


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