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Uso da força policial será permitido para desocupação de flutuantes no Tarumã-Açú, decide Justiça do Amazonas

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Amazonas – A Justiça do Amazonas por meio do juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, autorizou em decisão judicial assinada nesta quinta-feira (29), o uso da força policial para retirar flutuantes do lago Tarumã-Açu.

Também foi determinado prazo de 10 dias para que a decisão seja cumprida.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), solicitou que o município pagasse multa de R$ 15 milhões. Para dar cumprimento , a prefeitura de Manaus pediu ajuda do Governo do Amazonas.

O município solicitou o apoio em razão da resistência que ocorrerá no local no momento do desmonte.

Com isso, o juiz suspendeu a multa a ser aplicada e ordenou que seja”disponibilizado força policial necessária para a retirada e o desmonte dos flutuantes” do local.

Para o início da retirada, a Prefeitura deverá comunicar a população pelas empresas de comunicação e de dois outdoors instalados próximos à Marina do Davi e a Praia Dourada.

O prazo para informar e cumprir à justiça a ação de retirada e desmonte dos flutuantes é no dia 31 de março deste ano e caso contrário, o município vai ter que pagar a multa R$ 15 milhões.

Veja documento


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