Governo publica oficialmente decreto mantendo as medias restritivas; veja o que pode e não pode funcionar
O Decreto nº 43.340, que mantém as medidas restritivas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no Amazonas está oficialmente publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o novo decreto, válido até o dia 7 de fevereiro, também permanece a restrição de circulação de pessoas no período de 24 horas, com exceção para serviços considerados essenciais.
Também fica autorizada a venda em delivery, das 8h às 17h, de itens de estabelecimentos de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos; e de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância).
Confira as medidas de restrição – De 1º a 7 de fevereiro
O que pode funcionar:
- Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação
- Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos
- Mercados e feiras – das 4h às 15h
- Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h
- Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)
- Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança
- Postos de combustíveis (sem a abertura de lojas de conveniência)
- Fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado
- Delivery para vendas de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos – das 8h às 17h
- Delivery para vendas de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância) – das 8h às 17h
CONFIRA O DECRETO