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Artigo: a cobrança da saúde mental no trabalho para as empresas

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Brasil – A partir de maio de 2025, as empresas no Brasil passarão a ser responsabilizadas pela saúde mental de seus colaboradores no ambiente de trabalho. Isso mesmo.

De acordo com a nova legislação, as companhias e industrias, têm até o dia 26 de maio de 2025, para implementar mecanismos internos que identifiquem e combatam fatores que possam comprometer o bem-estar psicológico dos funcionários, como estresse excessivo, assédio moral e cargas de trabalho desproporcionais.

Essa medida faz parte da atualização da Norma Regulamentadora NR-17, conforme a Portaria MTP n.º 4.218/2022, que estabelece diretrizes ergonômicas para garantir um ambiente laboral mais seguro e saudável. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 157, determina que as empresas são responsáveis por cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, incluindo a preservação da saúde mental dos trabalhadores. O descumprimento das novas diretrizes poderá resultar em penalidades, incluindo multas e sanções administrativas para as empresas que não adotarem ações efetivas de prevenção e acolhimento.

Dentre as exigências, espera-se que as empresas desenvolvam programas de acompanhamento psicológico, canais de denúncia seguros para casos de assédio, treinamentos para gestores sobre saúde mental e políticas que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Além disso, será necessário estabelecer protocolos para monitoramento contínuo da carga de trabalho, garantindo que não haja sobrecarga excessiva.

Especialistas apontam que a adoção dessas medidas não apenas melhora a qualidade de vida dos funcionários, mas também contribui para o aumento da produtividade e redução do absenteísmo. Estudos demonstram que empresas que investem em saúde mental registram menor taxa de afastamentos e maior engajamento dos colaboradores.

Com essa nova obrigação legal, as empresas devem se preparar para uma mudança significativa na cultura corporativa, priorizando o bem-estar mental como parte fundamental da gestão organizacional. O prazo para adequação se encerra em 26 de maio de 2025, tornando essencial que as companhias acelerem seus processos de adaptação para evitar sanções e garantir um ambiente de trabalho mais saudável e sustentável.





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