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TCE-AM determina que prefeito de Novo Airão devolva R$ 41,3 mil aos cofres públicos

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Amazonas – O prefeito do município de Novo Airão, Roberto Frederico Júnior (PSC), terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 41,3 mil entre multas e alcance por irregularidades na contratação de pessoal para os cargos de cozinheiro estatutários sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e por manter irregularmente servidores públicos, com inserção em folha de pagamento, sem atos de contratação ou nomeação publicados em diário oficial.

A decisão foi proferida pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

Conforme o auditor-relator do processo, a Corte de Contas encaminhou cinco notificações ao chefe do executivo do município, com aviso de recebimento positivo, no entanto, conforme a proposta de voto, Roberto Frederico Júnior não apresentou defesa a nenhuma das notificações enviadas.

Além da multa, a decisão também determina que o prefeito Roberto Frederico Júnior tome imediatas providências quanto à inserção em folha de pagamento do valor correto do salário-base do servidor Antônio Eduardo Tiburtino da Silva, Operador de TV, considerando o concurso público de origem do servidor e demais normas legais pertinentes, sob pena de aplicação de mais sanções legais.

O gestor possui 30 dias para proceder ao pagamento do valor cobrado, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.


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