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Preso pela PF, empresário Zé Lopes, o ‘amigo dos políticos do AM’, é absolvido por formação de milícia e desmatamento

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Preso pela PF, empresário Zé Lopes, o 'amigo dos políticos do AM', é absolvido por formação de milícia e desmatamento

Amazonas – A juíza Maria Eliza Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal no Amazonas, publicou hoje no Diário Oficial da Justiça uma sentença absolvendo o empresário José Lopes, mais conhecido como Zé Lopes, das acusações de integrar uma organização criminosa dedicada à invasão de terras da União e desmatamentos de larga escala em Boca do Acre.

Além disso, Lopes também já foi acusado pelo Ministério Público Federal de estar envolvido em ilícitos ambientais que somariam multas administrativas no valor de R$ 147.483.066,19 (cento e quarenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, sessenta e seis reais e dezenove centavos), abrangendo uma área total de 86.091,16 hectares de floresta amazônica. As investigações levaram ele e outros 13 envolvidos presos pela Polícia Federal em 8 de maio de 2019, durante a Operação Ojuara.

Na época, com o avanço das investigações da Polícia Federal, foram identificados quatro núcleos criminosos formados por (i) servidores do IBAMA/AC, (ii) pecuaristas beneficiários dos ilícitos, (iii) intermediários que serviram como “laranjas” ou cederam suas contas correntes para que nelas transitasse dinheiro fruto da prática de crimes e (iv) agentes de coerção, prestadores de serviços de segurança aos demais membros do grupo.

A acusação do Ministério Público Federal também envolveu outros pecuaristas, incluindo Sebastião Gardingo, Adamir Hosoda, Salomão Alencar Faria, Waldson Francisco da Silva, Jardey Monteiro de Oliveira e Antônio Ferreira Dantas. No decorrer das investigações, apenas foram encontrados indícios contra Gardingo e Faria, que receberam penas leves.

Confira denúncia do MPF: Denuncia 01 – crime de milicia -VERSAO FINAL-_Redigido

Absolvição

Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012). 

Aponta que entre 2014 e 2019 os fazendeiros Sebastião Gardingo, José Lopes e Adamir Hosoda Monteiro teriam “constituído e custeado milícia particular formada pelos réus policiais militares para, além de outros interesses garantir a posse de terras invadidas da União e desmatadas, bem como para expulsar posseiros e extrativistas, promover segurança de seus trabalhadores e equipamentos de desmatamento ilegal e para cobrar os devedores de seus patrões”, mediante paga (em espécie e mediante entrega de gado e veículo).

O acusado Salomão Alencar seria o líder do núcleo de coerção, utilizando métodos de intimidação e uso do aparato da polícia militar para promover a defesa dos interesses ilícitos dos fazendeiros, em situação que o MPF denominou como “jagunços”. A denúncia aponta que as atividades eram realizadas com o auxílio dos corréus Waldson Francisco da Silva, Jardey Monteiro de Oliveira e Antônio Ferreira Dantas, também policiais militares. Em suma, os réus Sebastião Gardingo, José Lopes e Adamir Hosoda seriam os responsáveis pela constituição, manutenção e financiamento da milícia privada (artigo 288-A, do CP); enquanto que os réus Salomão Alencar Faria, Waldson Francisco da Silva, Jardey Monteiro de Oliveira e Antônio Ferreira Dantas seriam os integrantes e executores das ordens dadas à milícia particular – tudo para o cometimento de crimes em Boca do Acre-AM.

O MPF requereu absolvição dos acusados, relativamente ao crime em análise, pela ausência de provas suficientes no sentido de demonstrar tais práticas. A defesa dos acusados segue na mesma linha, no sentido de ausência de provas do crime discutido.

Confira documento: Sentença

Histórico

Milionário, Zé Lopes também teria atuado em outros governos, funcionando como intermediário entre políticos e empreiteiras da construção, e seria uma espécie de agiota de políticos em dificuldades financeiras. Foi assim que seu nome foi parar nas mãos do relator da operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Em 2017, o empresário foi citado em delação premiada por um executivo da Odebrecht, na Operação Lava Jato. O delator era um ex-executivo da Camargo Corrêa, que construiu a Ponte Rio Negro, em Manaus.

Zé Lopes também é conhecido no Amazonas por ser um dos principais fornecedores da merenda escolar estadual e municipal. Também participou das campanhas eleitorais de quase todos os governadores desde Amazonino Mendes (1986) até os dias atuais.

De acordo como Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam), o empresário também já recebeu uma multa de R$ 43,18 milhões por desmatamento ilegal no município de Lábrea, no Amazonas. O auto de infração, com embargo da fazenda Cachoeirinha, no km 10 da BR-317 – que tem área total de 20,3 milhões de hectares –  ocorreu em outubro de 2022 e foi aplicada porque se constatou um déficit de 3,89 milhões de hectares de reserva legal para compor os 80% exigidos por lei, referentes a desmatamentos antes de julho de 2008.

Além disso, foram suprimidas irregularmente 4,7 milhões de hectares em área de reserva legal após a data da primeira infração, o que elevaram os passivos ambientais para 8,55 milhões de hectares de terra na área da reserva legal.

Quem é Ojuara

É o codinome de um dos principais envolvidos nos crimes ambientais no sul do Amazonas e também no Acre. O apelido vem do personagem do livro “As pelejas de Ojuara”, do escritor Nei Leandro de Castro, que inspirou o filme “O homem que desafiou o diabo”, comédia de 2007 dirigida por Moacyr Góes.


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