Prefeito de Manicoré ‘entra na mira’ do TCE após empresa denunciar licitação de geradores agrícolas
Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu Representação com pedido de Medida Cautelar contra a Prefeitura de Manicoré e o prefeito Lúcio Flávio (PSD) por supostas irregularidades em um Pregão Eletrônico nº 037/2023 para aquisição de grupo de geradores para eletrificação de comunidades na Zona Rural. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) no último dia 23 de fevereiro. O órgão deu 5 dias para a gestão do prefeito Lúcio Flávio explicar os indícios de irregularidades dentro do processo licitatório.
Pedido de medida cautelar
A ação foi um pedido da empresa Agrícola Rio Preto LTDA (CNPJ/MF sob o n° 01.308.637/0001-02), contra o prefeito Lúcio Flávio do Rosário. Segundo a empresa, as informações do aviso do pregão constaria que o Edital e seus anexos poderiam ser analisados e retirados na sede da Prefeitura de Manicoré, por meio do e-mail ou pelo Portal da Transparência, mas que nada era encontrado nos locais indicados, infringindo, portanto, o disposto no art. 32 da Lei n° 12.527/2011.
Irregularidades no processo licitatório
Outro argumento usado pela empresa foi o direcionamento da licitação, uma vez que a ata do último pregão visível no Portal da Transparência, o Pregão Presencial n.° 031/2023 é idêntico ao pregão n.º 037/2023. Com isso, é possível identificar que “o único participante não era quem deveria ser” e, em razão de motivos incabíveis, o único presente foi desclassificado, “na vontade de refazer o procedimento licitatório para direcionar o edital”.
Pedido da Agrícola Rio Preto LTDA
Alegando irregularidades no ato de licitação, a Agrícola Rio Preto LTDA pede a suspensão do processo licitatório e que seja “reconhecida a ilegitimidade e a ausência de transparência no procedimento licitatório mencionado, para o fim de se ter por nulo o respectivo Edital da forma como está, notificando-se o Prefeito de Manicoré/AM a proceder com a devida publicidade e transparência do Edital e, não o fazendo no prazo a ser fixado, seja o certame sustado em definitivo por esta Corte”.
Decisão do conselheiro-presidente do TCE-AM
O conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Érico Xavier Desterro e Silva, que assina o despacho, manifestou a favor da admissão da medida. “A Representação está prevista no art. 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, bem como nos casos expressos em lei, especialmente os referidos na Lei n° 14133/2021
Procedimentos a serem tomados
Com a admissão da Representação, a Prefeitura de Manicoré e o prefeito Lúcio Flávio (PSD) serão notificados para apresentar defesa. Além disso, o TCE-AM determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 037/2023 até que a decisão final seja proferida.
Caso as supostas irregularidades sejam comprovadas, a licitação poderá ser anulada e a Prefeitura de Manicoré será obrigada a refazer todo o processo licitatório para a aquisição de grupo geradores para eletrificação de comunidades na Zona Rural.
A Agrícola Rio Preto LTDA alega que o pregão foi direcionado e que o edital não foi publicado de forma transparente, o que caracterizaria ilegalidade e má gestão pública. O TCE-AM agora irá analisar os argumentos da empresa e a defesa apresentada pela Prefeitura de Manicoré para decidir sobre o caso.
A decisão do TCE-AM é mais um exemplo da importância da transparência nos processos licitatórios e da fiscalização dos órgãos competentes para garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma correta e eficiente.
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