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MP eleitoral julga improcedente ação movida por Braga contra Portal CM7 que noticiou desvio milionário em sua gestão

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Manaus – Em mais uma tentativa de interferir na liberdade de imprensa e expressão, o pré-candidato ao Governo do Amazonas, Eduardo Braga (MDB), perdeu mais uma na justiça ao tentar calar o Portal e TV CM7 Brasil, por noticiar a verdade sobre a participação do senador em possíveis desvios de recursos públicos referentes a elaboração do projeto do Monotrilho que nunca saiu do papel quando esteve a frente do Governo do Amazonas em 2012.

Diante dos fatos defendidos pelo Dr. João Bosco Lopes Maia Júnior (OAB/AM 8107), considerado um dos melhores advogados eleitorais do Estado Amazonas, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) julgou improcedente a ação movida por Braga, sob o fundamento de que a matéria jornalística não possui qualquer ilegalidade, pois, ao seu sentir, não veicula conteúdo sabidamente inverídico, tampouco imputa ao pré-candidato da parte representante fatos ofensivos à sua honra.  Ou seja, mais uma vez a justiça eleitoral do Amazonas mostrou que jamais acatará qualquer tipo de censura na propagação de informações que dá o direito a sociedade na escolha de candidatos que não tiveram responsabilidade com o patrimônio público.

Diante da decisão favorável ao veículo de comunicação, o Ministério Público Eleitoral afirmou que os fatos noticiados na matéria: Lenda do Monotrilho: Secretária do governo de Eduardo Braga é obrigada a devolver R$ 6,9 milhões, estão contextualizadas com a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado e que não há menção a nenhum fato sabidamente inverídico, pois a matéria está em absoluta sintonia com o julgado do TCE/AM, como se pode observar pelo documento de ID 11351612.

 


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