“Eita Boladona!”: Any Margareth é condenada em R$15 mil após publicar mais uma Fake News no blog Radar Amazônico
Manaus – O ditado “enquanto você aponta o dedo para os outros, outros três estão voltados para você” parece ser bastante apropriado para descrever a situação do blog Radar Amazônico. Esse veículo de comunicação, conhecido por suas alianças questionáveis com políticos que flertam com a censura, já se envolveu em vários casos de disseminação de Fake News e um deles resultou em uma condenação por danos morais.
O blog foi condenado pela Justiça do Estado do Amazonas a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A decisão é resultado de uma Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido Indenizatório proposta pela empresa Ativo Contabilidade e Serviços Administrativos Ltda-me contra Any Margareth Soares Affonso, responsável pelo referido portal.
A ação foi movida em virtude de uma matéria publicada em 06 de novembro de 2018, na qual o site alegava que o Sr. Fábio Murilo de Oliveira Saunders Fernandes, secretário de finanças de Santa Isabel do Rio Negro e assessor da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas, era onipresente. Além disso, a matéria insinuava que a empresa Ativo Contabilidade e Serviços Administrativos Ltda., da qual o Sr. Fábio Fernandes é sócio, estaria em conluio com a Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, praticando atos de corrupção.
A autora da ação alegou que as informações contidas na matéria eram tendenciosas e não havia provas de que a empresa mantivesse contrato com a prefeitura após o decreto que nomeou o Sr. Fábio Murilo. A decisão judicial acatou os argumentos da empresa e entendeu que a matéria veiculada pelo Radar Amazônico tinha o objetivo de prejudicar a imagem da companhia.
Com base na análise dos documentos apresentados durante o processo, a Justiça confirmou a tutela provisória e julgou procedente o pedido da Ativo Contabilidade e Serviços Administrativos Ltda-me contra o Radar Amazônico. A condenação foi estabelecida em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescidos de juros de mora contados a partir da data da citação e correção monetária a partir da sentença.
Além do pagamento da indenização, Any Margareth também foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme previsto no art. 85, § 2º do CPC.

Esse é apenas um dos processos que Any foi condenada por propagação de notícias inverídicas, as famosas `Fake News’, que hoje ela diz querer combater mas que permanece publicando quando lhe é conviniente.
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