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Conselheiro do TCE-AM ignora medida cautelar de dona de portal por falta de credibilidade

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Amazonas – O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Luis Fabian Pereira Barbosa, não concedeu medida cautelar em representação formulada pela empresária dona do Portal Radar Amazônica, jornalista Anne Margareth Soares, sobre possíveis irregularidades na ata de preços do pregão eletrônico Nº255/2022-CSC e o termo de contrato Nº172022 da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

Na decisão consta que o conselheiro do TCE-AM ao analisar o caso, não encontrou preenchimento de requisitos de plausibilidade da denunciante.

”Com os cordiais comprimentos, encaminhamos a decisão monocrática exarada pelo eminente relator, conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, no sentido de não conceder medida cautelar formulada pelo srª Anne Margareth Soares Affonso, contra o Centro de Serviços Compartilhados ‘CSC’ e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

Confira o documento na íntegra: 

 

 


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