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Bomba: catador de sucata acusa a Prefeitura de Iranduba de jogar remédios dentro da validade

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Amazonas – Uma denúncia enviada ao Portal CM7 Brasil nesta quinta-feira (28), relata uma suposta fraude cometida pela Prefeitura de Iranduba, distante a 37,0 km de Manaus. 

De acordo com um denunciante, um humilde catador de sucata, a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, teria descartado insumos hospitalares e remédios em um lixão do município.

Além do descarte incorreto do material, o denunciante ainda garante que tudo que foi descartado poderia ser utilizado pela população, sem quaisquer dano à saúde. 

“Isso é nosso dinheiro jogado fora”, diz o homem, revoltado com toda situação. Até o momento a Prefeitura de Iranduba não se manifestou sobre o assunto. 

Veja vídeo:

O que diz a lei:

Em razão disso, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, atribui aos geradores de resíduos de saúde a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada desses resíduos e cria a obrigatoriedade de elaboração de um plano de gerenciamento específico.

Os custos dessa operação, contudo, especialmente no que tange à coleta e destinação final dos resíduos, certamente serão repassados aos usuários desses serviços. Ademais, dadas a periculosidade e a especificidade desse tipo de resíduos, seria de todo conveniente que o poder público se encarregasse, ele próprio, da coleta e destinação final, de forma a assegurar à coletividade que isso está sendo feito de maneira correta.

Nesse sentido, é razoável que a legislação recém-editada obrigue os geradores de lixo hospitalar a procedimentos rígidos de separação e acondicionamento desses resíduos, de forma a permitir e facilitar a sua coleta seletiva.

O gerenciamento do resíduo deve ser obrigação de quem o gerou, ou seja, de clínicas, hospitais, consultórios, entre outros, mas a destinação final, não. A destinação do resíduo gerado pelos serviços de saúde é uma questão de saúde pública e, por essa razão, de responsabilidade do Estado.

Cabe ao Município, em sua esfera de ação, responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação final, sobretudo por se tratar de material de risco, o que exige um tratamento adequado por parte do Poder Público.


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