Brasília Amapá |
Manaus

Após dar ‘calote’ em serviços de saúde, Prefeitura de Itacoatiara é condenada por enriquecimento ilícito 

Compartilhe

Amazonas – A juíza Joseilda Pereira Bilio, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, condenou a Prefeitura de Itacoatiara, sob a gestão de Mário Abrahim (PSC), a pagar a unidade de saúde JVCB Clínica Ortopédica, do Dr. Vladmir, conhecido ortopedista na região, por 11 notas fiscais, oriundas de três contratos de serviços prestados ao município.

Chama atenção na sentença o trecho onde a magistrada, com propriedade, e demonstrando significativa impessoalidade, categoricamente afirma que a inadimplência é relativa aos serviços prestados ao ente municipal, sem o devido recebimento, o que gerou enriquecimento ilícito para a prefeitura.

Para Ricardo Gomes, advogado no caso, a sentença serve de parâmetro para outros processos que tramitam nas varas do município, sendo alguns de valores milionários. Além de responsabilidade do próprio ‘Paraguaçu’, diversas ações também passaram pelos ex-prefeitos Mamoud e Peixoto, mas que, se houvesse boa fé e boa vontade, já teriam sido resolvidos, até de forma parcelada pelo atual prefeito, que opta por nitidamente empurrar com a barriga, ressaltando que já há calotes milionários nesta gestão, como é o caso da dívidas da coleta de lixo do ano de 2021.

Gomes ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem um julgado significativo onde definitivamente deixou claro que a administração não pode locupletar-se indevidamente, e que tais atitudes “podem comportar um desdobramento na direção da Improbidade Administrativa, tanto por parte dos prefeitos que começaram o calote, como dos que assumiram na sequência, e, mesmo diante de um direito cristalino, mantiveram a conduta ilegal”, disse.

“Além do calote, do enriquecimento ilícito, há um cheiro podre de prevaricação, tanto dos prefeitos e suas equipes, como de vereadores, que veem esse show de horrores administrativos e ficam calados, por ignorância técnica ou porque pensam que foram eleitos para serem “base” do prefeito, ao invés de fiscalizar os atos do executivo municipal, como determina o artigo 31 da Constituição Federal”, sustentou o advogado.

Para Gomes, a cegueira da maioria dos vereadores da atual legislatura é fato facilmente comprovável na maioria dos municípios, e tem preço e custo, de acordo com inquéritos nos interiores onde áudios de corrupção ativa e passiva já chegaram ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Tais fatos foram agravados pelo regime de home office de dois anos que, na prática, paralisou a fiscalização dos Ministério Públicos e dos Tribunais de Contas. Notando desde a falta de combate à conveniente submissão de vários vereadores, diversos prefeitos agiram da forma que que quiseram desde a reeleição, com as verbas federais da Covid, com repasses do FTI, do FUNDEB, etc.

Ricardo Gomes acredita que, hoje, uma auditoria mínima derrubaria 90% dos prefeitos de seus cargos por Improbidade Administrativa, com hiper-dolo, e em sacrifício de fornecedores, de prestadores de serviço, do Repasse do FUNDEB, da data-base de professores e servidores da educação.

“O problema não é receita, é o festival de despesas ilegais, que vazam todos os dias em licitações ‘cruzeteiras’, caronas indevidas, compras hiper-faturadas e calotes diários”, afirma o causídico, que vê um quadro de descontrole ainda pior no 2º semestre de 2022, por conta das eleições.


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7