Brasília Amapá Roraima Pará |
Manaus
Web Stories STORIES
Brasília Amapá Roraima Pará

Adail Filho pode ser afastado de seu cargo por omissão de documentos

Compartilhe
Adail Filho pode ser afastado de seu cargo por omissão de documentos

Amazonas – Na última sexta-feira, 22, o Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio das 1ª e 2ª promotorias de Justiça de Coari, obteve decisão favorável em ação civil de improbidade administrativa contra o Prefeito Adail José Filho.

O Juiz concedeu o prazo de 20 dias para que Adail José Filho, na qualidade de prefeito do município de Coari (AM), apresente as informações e documentos requisitados pelo MP-AM em diversos procedimentos ministeriais, sob pena de afastamento temporário da função de prefeito da municipalidade.

A decisão foi proferida no último dia 2 de julho de 2018, no processo Projudi nº 491-38.2018, elaborado pelos promotores de Justiça Weslei Machado e Flávio Mota Morais Silveira. Trata-se de ação civil por ato de improbidade administrativa proposta em conjunto pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Coari/AM, distribuída por dependência nos autos nº 407-37.2018, em razão da inércia do prefeito em prestar informações e documentos requisitados pelo MP-AM em diversos procedimentos extrajudiciais instaurados com a finalidade de aferir a legalidade, legitimidade, economicidade dos atos e contratos administrativos firmados ao longo da atual gestão municipal.

Por essa razão, no ano de 2018, foram expedidos ofícios à Prefeitura Municipal de Coari/AM com a finalidade de requerer a cópia de autos de processos administrativos e de documentos públicos produzidos e manipulados pelo ente público. O MP-AM chegou a alertar o prefeito de que o não fornecimento de informações públicas configura improbidade administrativa, mas permaneceu inerte. Entretanto, como forma de evitar, dificultar, e mesmo embaraçar o processo de fiscalização do Ministério Público, a prefeitura não vem atendendo aos pedidos.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coari determinou a entrega imediata dos documentos requeridos pelo Ministério Público, sob pena de afastamento imediato. Na decisão, tendo como ocorrida a hipótese de incidência do paragrafo único do art. 20 da LIA por conduta omissiva do réu, Prefeito de Coari, e sendo a medida necessária para a regular instrução processual, o Juiz registrou, em seu despacho:

“Desta forma, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o réu Adail José Figueiredo Pinheiro, na qualidade de Prefeito do Município de Coari/AM, apresente as respostas ao Ofícios e Requisições Ministeriais contidos na petição inicial dos presentes autos, ou apresente justificação razoável para o seu não cumprimento, sob pena de extrapolado tal prazo, estar caracterizada a necessidade do afastamento temporário da função de prefeito da municipalidade”.

Com informações da assessoria


Banner FIGA2025

Banner Rodrigo Colchões

Banner 1 - Portal CM7 Siga-nos no Google News Portal CM7



Carregar mais