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Shoppings, academias, flutuantes, mercados: o que pode e não pode abrir a partir de sábado

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Um decreto do Governo do Amazonas, válido por 15 dias a partir de sábado (26), volta a proibir a abertura de atividades não essenciais por conta de um novo avanço da Covid-19. O decreto nº 43.234 foi publicado nesta quarta (23).

Shoppings, flutuantes, bares e estabelecimentos do comércio não essencial estão entre as atividades que não poderão abrir. Por outro lado, academias, mercados, feiras, cartórios e oficinas mecânicas terão o funcionamento permitido. (Veja abaixo a lista de tudo que pode e não pode abrir)

O que não poderá abrir:

Estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer;

Espaços públicos em geral (exceto para práticas esportivas individuais);

Boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e similares;

Bares;

Shoppings (exceto como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês);

Feiras e exposições de artesanato;

O que será proibido:

Reuniões comemorativas (inclusive de Ano Novo) em espaços públicos, clubes e condomínios;

Eventos de formatura, aniversários e casamentos, independente da quantidade de público;

Eventos promovidos pelo Governo;

Visitas a pacientes internados com Covid;

Visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

Venda de produtos por ambulantes;

O que seguirá permitido:

serviço de transporte de passageiros;

funcionamento do setor industrial;

atendimento presencial médico, odontológico e de fisioterapia, com agendamento prévio e de forma emergencial;

comércio de artigos médicos e ortopédicos;

clínicas veterinárias e de serviço de assistência à saúde dos animais, apenas para atendimentos de urgência e emergência;

petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, apenas nas modalidades delivery, drivethru ou coleta;

as feiras e mercados públicos;

supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;

padarias, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

restaurantes e lanchonetes, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

bares registrados como restaurante poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

distribuidora de água mineral e gás de cozinha;

postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência apenas para as compras rápidas;

bancos, cooperativas de crédito e loteria;

oficinas mecânicas e estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção;

lavanderias;

serviços notariais;

escritórios de advocacia e contabilidade;

assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;

óticas;

floriculturas;

hotéis, com suas áreas e serviços restritos aos hóspedes;

os eventos esportivos profissionais, sem a presença de público;

academia e similares;

realização de apresentações artísticas, desde que transmitidas pela internet, sem a presença de público


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