Brasília Amapá |
Manaus

Saque do FGTS: entenda quem pode sacar R$ 998 do fundo

Compartilhe

Brasil – Depois de o governo ter anunciado em julho novas regras para saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Congresso aumentou o limite de saque por conta de R$ 500 para R$ 998. Esse valor, no entanto, não vale para todos os trabalhadores.

Só poderá sacar R$ 998 o trabalhador que tiver uma conta no fundo com um saldo até esse valor – seja ela ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores). Para as contas com mais de R$ 998, o limite de saque foi mantido em R$ 500. Essa alteração foi feita pelos parlamentares e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O limite é por conta no FGTS, e não por trabalhador. Assim, um trabalhador que tem uma conta com R$ 998 e outra com R$ 1 mil, poderá sacar R$ 998 da primeira e R$ 500 da segunda.

Com isso, o governo aumenta o benefício do saque para os trabalhadores com contas com saldo mais baixo, ao mesmo tempo em que limita a possibilidade de retiradas de modo mais universal, evitando uma diminuição mais expressiva do valor acumulado no FGTS, importante fonte de financiamento para o setor da construção imobiliária.

O presidente recuou, no entanto, da decisão de ampliar para 100% a distribuição de lucro do FGTS aos trabalhadores. Isso estava previsto no texto enviado pelo governo ao Congresso, mas Bolsonaro vetou o trecho. Isso significa que fica valendo a regra anterior, de distribuição de 50% do lucro.

O governo aposta nessa medida como uma forma de estimular o consumo. O ex-presidente Michel Temer também usou a liberação de recursos da do FGTS para tentar estimular a economia – em dezembro de 2016, anunciou um saque “fora de época” de contas inativas, em um total de R$ 44 bilhões.

Agora, entretanto, as regras se estendem às contas ativas, e criam mecanismos para retiradas graduais, permitindo ao trabalhador realizar saques anualmente.

Entenda o que muda com as novas regras, como funciona o FGTS e como consultar o valor de suas contas ativas e inativas.

1. Limite ampliado

Depois de o Congresso ampliar o limite para R$ 998 e Bolsonaro sancioná-lo, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse que os saques de até R$ 998 poderão ser feitos no próximo dia 20.

Os trabalhadores que se enquadram na regra para o limite maior e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes a partir desta data.

O limite é por conta no FGTS, e não por trabalhador. Assim, um trabalhador que tem uma conta com R$ 998 e outra com R$ 1 mil, poderá sacar R$ 998 da primeira e R$ 500 da segunda.

O fundo de garantia é um direito do trabalhador que tem emprego formal – ou seja, que trabalha com carteira assinada. As empresas têm a obrigação de depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador para a conta dele no fundo. Assim, o trabalhador tem uma conta para cada empresa na qual trabalhou.

2. Como ver o saldo do FGTS?

As informações sobre o FGTS devem ser dadas pela Caixa, que é o chamado agente operador do FGTS – ou seja, responsável por controlar as contas ativas e inativas e gerir aplicações financeiras, entre outros.

Além de buscar uma agência da Caixa ou de esperar comunicações pelo correio, é possível consultar o saldo do FGTS pela internet: no site da Caixa ou por meio do aplicativo “FGTS”, disponível no Google Play, Apple Store e Windows Store.

Ao acessar o aplicativo, se você ainda não tem uma senha cadastrada, clique em “primeiro acesso”, na parte inferior da tela. Para isso, você deve ter em mãos o número do NIS (Número de Inscrição Social), que é o mesmo do PIS (Programa de Integração Social). Esse número pode ser encontrado na carteira de trabalho, no Cartão Cidadão, junto ao empregador ou em extratos anteriores do FGTS.

Após criar a senha, você pode fazer o login. O aplicativo pedirá para você confirmar ou atualizar seu endereço residencial. Em seguida, você conseguirá acessar suas contas do FGTS. Se você teve mais de um empregador, terá mais de uma conta – todas registradas sob o seu PIS/NIS. As chamadas contas inativas se referem a empregos anteriores e as ativas são aquelas relativas a contratos em vigor.

Você pode consultar, pelo aplicativo, o extrato detalhado de cada uma dessas contas. Também encontrará opção para fazer download do extrato e salvar o arquivo em formato PDF.

No mesmo aplicativo, você pode encontrar pontos de atendimento da Caixa próximos a você, se precisar comparecer pessoalmente.

Fonte R7


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7