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Wilson Lima sanciona nova Lei do Gás, abrindo mercado de R$ 4 bilhões e gerando cerca de 20 mil empregos

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Amazonas – O governador Wilson Lima sancionou, nesta quarta-feira (17), a Lei Nº 5.420, que estabelece novo marco legal para o serviço de distribuição e comercialização de gás natural no estado. Com a nova Lei do Gás, o setor ganha competitividade para atrair novos investimentos, em um mercado estimado em R$ 4 bilhões e geração de pelo menos 20 mil empregos em até sete anos.

Consta na nova Lei a política tarifária a ser aplicada e normas para fixação de tarifas e preços, prevendo Tarifa Social para 50 mil famílias economicamente vulneráveis.

A estimativa considera as reservas existentes de gás natural e campos de exploração em negociação. O Amazonas, que é atualmente o terceiro maior produtor de gás natural no país, tem 16 áreas de exploração situadas em 19 municípios incluídas em edital de licitação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), cuja data de realização ainda não está definida.

Wilson Lima destaca que, com a nova legislação, o Amazonas terá uma matriz energética mais limpa, em alternativa à energia gerada em térmicas a óleo, e a população ganhará com a diminuição do valor da comercialização do gás natural, o que deve permitir o crescimento do mercado.

Atualmente, a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) alcança 4,3 mil unidades consumidoras dos segmentos residencial, veicular, comercial, industrial e termelétrico. A modernização das regras, a partir da nova Lei do Gás, vai integrar os elos da cadeia de produção, distribuição e comercialização.

Ampliação da distribuição – A nova Lei cria o Programa Estadual de Reestruturação e Ampliação da Distribuição do Gás Canalizado no Estado do Amazonas (PRADG), com objetivos principais de universalizar a prestação dos serviços de gás canalizar, reduzir desigualdades econômicas e sociais no estado e ampliar as oportunidades de contratação de mão de obra e prestação de  serviços no estado.

A Lei estabelece, ainda, as responsabilidades do poder concedente e regras para prestação de serviços de distribuição do gás canalizado, com o detalhamento das exigências e obrigações das concessionárias. O novo marco legal também estabelece as normas de regulação e controle, de proteção dos usuários e da qualidade dos serviços prestados e, também, de investimentos e metas a serem realizados.


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