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STF pode encerrar benefícios fiscais para o Grupo Atem na Zona Franca de Manaus

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STF pode encerrar benefícios fiscais para o Grupo Atem na Zona Franca de Manaus

Amazonas – O Grupo Atem, uma das maiores distribuidoras de petróleo do país, pode enfrentar um duro golpe em suas operações, conforme a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) se alinha para validar a exclusão das operações com petróleo e derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM). Este movimento pode encerrar o chamado “milagre econômico” que o grupo tem desfrutado, impulsionado principalmente pela ausência de recolhimento de impostos.

A empresa se beneficiou de uma liminar que a isenta do pagamento de PIS/Cofins sobre os combustíveis, alegando que os impostos só são devidos quando o combustível é vendido fora do Amazonas. Contudo, a Procuradoria da Fazenda Nacional lançou um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar essa isenção.

A falta de pagamento de impostos permitiu que o Grupo Atem expandisse seus negócios, com uma saúde financeira robusta tanto no Amazonas quanto em outros estados brasileiros. Um exemplo marcante foi a recente aquisição da refinaria Isaac Sabbá, anteriormente pertencente à Petrobras, por R$ 994,15 milhões. No entanto, um levantamento do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) revela que esse valor corresponde apenas a 70% do total, resultando em um prejuízo substancial de R$ 391,77 milhões para a União e para a estatal.

O partido Cidadania já havia recorrido ao STF em 2022 contra a exclusão da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com petróleo e derivados da ZFM. A maioria dos ministros se mostrou inclinada a validar a regra, argumentando que as isenções causam um desequilíbrio econômico na região. Se a regra for confirmada, o Grupo Atem será obrigado a cumprir com suas obrigações fiscais relacionadas às atividades de importação e exportação de petróleo.

A decisão final do STF sobre essa questão terá implicações significativas não apenas para o Grupo Atem, mas também para a economia da região da Zona Franca de Manaus e para o sistema tributário brasileiro como um todo.


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