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Servidores poderão usar 5% de margem consignável para gastos com cartão

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BRASÍLIA – Os servidores públicos federais vão poder utilizar parte da margem consignável da remuneração (hoje em 35%) para quitar despesas contraídas por meio do cartão de crédito. Um decreto publicado nesta segunda-feira pelo Ministério do Planejamento libera 5% do total permitido para desconto em folha para amortizar esse tipo de gasto.

O decreto também regulamenta o percentual destinado a crédito consignado de empregados públicos, que envolve anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemias. Para estes, a margem consignável é de 40%, 5% exclusivamente para amortização de despesas com o cartão.

Além disse, a gestão das consignações, que inclui desde o cadastramento até o relacionamento com os bancos, passa a poder ser realizadas por empresas públicas e autarquias. Antes, todo o processo ficava concentrado no Ministério do Planejamento.

Em nota, o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, avalia que a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão. “A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão com uma taxa melhor que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito; ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro”, destacou o texto.


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