Geraldo Alckmin sanciona lei que facilita regularização de dívidas com a Receita Federal
Brasil – Foi publicado na manhã do dia 30 de novembro no Diário Oficial da União uma norma após o presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionar a a Lei nº 14.740/2023, que permite a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal.
A lei agora incentiva o contribuinte a constituição do crédito tributário, possam pagar tributos não declarados sem multas ou ofícios.
A liquidação dos débitos poderá ocorrer com redução de 100% dos juros de mora, mediante pagamento de, no mínimo, metade da dívida à vista, com restante em 48 parcelas mensais e sucessivas.
Será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento dos 50% à vista, limitados à metade do débito a ser quitado. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser usados para o pagamento à vista.