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Final do BBB22: Quanto o vencedor precisa pagar de Imposto de Renda?

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Brasil – O BBBB entrou na reta final esta semana e o prêmio para o ganhador do reality, que acaba na próxima terça-feira (26), será de R$ 1,5 milhão. A vida do novo milionário, no entanto, não será mil maravilhas, pois o mesmo não está isento de pagar o famoso Imposto de Renda.

O vencedor do BBB 22 só terá que acertar contas com o Leão ano que vem, mas a campeã do ano passado já tem que declarar o valor do prêmio e demais rendimentos de 2021 até o dia 29 de abril. A boa notícia é que o vencedor do reality já recebe o prêmio líquido, ou seja, já descontado o IR.

Dessa forma, o valor do prêmio é de R$ 1.912.500, sendo que R$ 1,5 milhão vai para o ganhador e os R$ 412,5 mil vão para o pagamento do imposto, considerando um imposto de renda com alíquota de 27,5%.

Outro grande reality show que oferece um prêmio milionário ao vencedor é A Fazenda, da Record. O melhor fazendeiro da disputa também ganha R$ 1,5 milhão. Contudo, o valor divulgado pela emissora é bruto, ou seja, ainda não teve os descontos deduzidos. Assim, o campeão leva para casa a quantia de R$ 1.087.500,00.

Quem deve declarar

A norma geral para este ano, por exemplo, definiu que deveria haver declarado o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Além disso, também deveriam ter declarado:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente no valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

É importante estar atento a esses requisitos, pois a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a até 20% do imposto devido.

*Com informações do Yahoo*. 


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