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Vereador Lissandro Breval é processado por estelionato e falsificação de assinatura da própria mãe

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Vereador Lissandro Breval é processado por estelionato e falsificação de assinatura da própria mãe

Manaus – Nesta quarta-feira (5/6), o Portal e TV CM7 Brasil teve acesso a uma denúncia no qual foi revelado que o vereador Lissandro Breval (Progressistas) está sendo processado por estelionato, acusado de falsificar a assinatura de sua própria mãe, Auristela Miranda Breval, em um cheque no valor de R$ 10.000,00. O caso, que remonta a 2003, está sendo julgado pela 9ª Vara Criminal de Manaus.

De acordo com a denúncia assinada pela promotora Lucíola Valois, Lissandro e sua mãe contrataram os serviços advocatícios de Erick Franco de Sá e, em pagamento, emitiram um cheque que, posteriormente, foi descoberto como falso. O cheque, embora pertencesse à conta corrente de Auristela, foi assinado por Lissandro, que falsificou a assinatura da titular da conta com a intenção de induzir o advogado ao erro e obter vantagem ilícita, sabendo que o cheque seria devolvido por divergência de assinatura.

O Ministério Público do Estado do Amazonas apresentou a denúncia baseada no crime de estelionato (art. 171, Caput, do Código Penal Brasileiro), com a falsificação sendo absorvida pelo crime maior. A promotora enfatizou que Lissandro possuía procuração para assinar cheques em nome de sua mãe, mas optou por falsificar a assinatura, evidenciando a intenção de enganar a vítima.

A materialidade do crime foi comprovada pelo laudo de exame de documentos, que confirmou a falsificação. Os peritos concluíram que a assinatura no cheque não era de Auristela, mas sim uma falsificação realizada por Lissandro. A denúncia foi recebida em 12 de março de 2008, e o processo teve suspensão determinada em 15 de julho de 2009.

Auristela Miranda Breval, aos 71 anos, teve sua punição reduzida pela metade devido à sua idade, conforme previsto no Art. 115 do Código Penal Brasileiro, resultando em um prazo prescricional de seis anos. Em 14 de julho de 2015, o período prescricional foi concluído, e a contagem foi reiniciada, levando à declaração de extinção da punibilidade em 2 de outubro de 2020 pelo juiz Henrique Veiga Lima.

Veja documentos:





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