TCE-AM confirma legalidade em contratação emergencial da CMM e rejeita pedido do vereador Rodrigo Guedes
Manaus – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) confirmou, em decisão tomada nesta segunda-feira (14), que não houve irregularidades na contratação emergencial realizada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) para serviços essenciais como copeiragem, jardinagem, ajudantes e garçons. A Corte rejeitou o pedido de suspensão do contrato, destacando que a medida foi legal, necessária e amparada pela legislação vigente.
O caso surgiu a partir de uma representação apresentada pelo vereador Rodrigues Guedes, que questionava a dispensa de licitação no processo que contratou a empresa LS Serviços de Organização de Eventos LTDA., pelo valor de R$ 928.874,28, para um período de 12 meses. O vereador alegava que não havia situação emergencial suficiente para justificar a contratação direta.
No entanto, a Câmara explicou que o contrato anterior expirou no primeiro dia da nova gestão, em 2 de janeiro de 2025, e, por lei, não poderia mais ser prorrogado. Como os serviços eram essenciais para o funcionamento da Casa Legislativa — garantindo desde o atendimento ao público até a manutenção dos espaços físicos — a administração optou por uma solução emergencial, respeitando os parâmetros legais previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, reconheceu que a contratação seguiu os requisitos legais e que a interrupção dos serviços poderia causar prejuízos à imagem institucional e à rotina da Câmara. Não foram identificados indícios de sobrepreço, inexecução contratual ou dano ao erário público.
Diante disso, o TCE-AM negou o pedido de medida cautelar e determinou o prosseguimento regular do processo, reafirmando que a contratação emergencial está amparada na legislação.
Com a decisão, fica garantida a continuidade dos serviços essenciais à atividade legislativa, sem qualquer risco de prejuízo ao funcionamento da instituição ou aos cofres públicos.
Veja decisão: