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STF suspende julgamento que pode anular eleição de 7 deputados

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Brasília (DF) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento iniciado na última sexta-feira (7), no plenário virtual, sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais para preencher vagas no Legislativo.

Não há uma data exata para retomada do julgamento, que depende da liberação de Moraes. Se ele não devolver as ações para julgamento em até 90 dias, os processos são pautados automaticamente.

Antes da suspensão, apenas Ricardo Lewandowski, que se aposenta na próxima semana, havia votado. Ele defendeu a derrubada de barreiras na distribuição das sobras eleitorais.

As ações pautadas são movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos, PSB e Progressistas, que contestam mudanças na legislação eleitoral aprovadas em 2021.

As alterações valeram na última eleição, de modo que a decisão do STF pode afetar os mandatos de sete deputados eleitos em outubro – Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

O julgamento gira em torno da divisão das vagas que restam após a distribuição pelo quociente eleitoral (índice calculado a partir do número de votos válidos e dos assentos disponíveis na Casa Legislativa). A Justiça Eleitoral estabeleceu que as vagas remanescentes só podem ser disputadas por partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral e por candidatos que tenham recebido no mínimo 20% desse quociente em votos.

Os partidos que acionaram o STF afirmam que as mudanças dificultam a participação, violam o princípio da igualdade de chances na eleição e causam distorções no sistema proporcional.

Voto do relator

Como relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski abriu os votos. Ele defendeu que todos os partidos e candidatos participem da distribuição das vagas remanescentes.
Para o ministro, a mudança é incompatível com o ‘espírito do texto constitucional’, porque restringe o pluralismo político.

“Toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, escreveu.

Lewandowski também chamou atenção para a hipótese de candidatos bem votados serem impedidos de participar da distribuição das vagas remanescentes se disputarem a eleição em partidos que não tenham atingido 80% do quociente eleitoral. O ministro disse que o cenário é ‘inaceitável’ e demonstra ‘desprezo ao voto’.

“Pela atual legislação, com a interpretação dada pelo TSE, a vaga remanescente poderia, em tese, ser ocupada por parlamentar que conquistou apenas mil votos, em detrimento de candidato que, a par de ter obtido 75 mil votos, concorreu por uma grei que não alcançou 80 mil votos”, pontuou.

Cálculo

A regra em julgamento vale para vereadores e deputados federais, estaduais e distritais. O cálculo para preencher essas vagas é feito pelo chamado sistema proporcional – fórmula que considera a proporção de votos nos partidos e federações.

O primeiro passo é definir o coeficiente eleitoral. Esse valor é obtido a partir da divisão de todos votos registrados na eleição pelo número de cadeiras a serem preenchidas na

Casa Legislativa

A segunda etapa é calcular o quociente partidário, ou seja, quantos parlamentares cada partido pode eleger. O número é o resultado da divisão do total de votos na sigla pelo quociente eleitoral.

As vagas são preenchidas pela ordem dos mais votados, desde que os candidatos tenham recebido pelo menos 10% do coeficiente eleitoral.

Como nem o sempre o cálculo é exato, as sobras são distribuídas em um segundo momento. A mudança aprovada em 2021 passou a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da divisão. Se as exigências não forem cumpridas, as cadeiras restantes são destinadas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

(*) Com informações da Agência Estado


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