STF mantém pensão vitalícia a ex-governadores; José Melo também desfruta de privilégio
Brasil – Na tarde desta quinta-feira, 16 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma decisão polêmica ao formar maioria para manter o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e seus dependentes em nove estados brasileiros. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que buscava revogar esse benefício em estados como Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
A maioria dos ministros do STF acompanhou o relator, Gilmar Mendes, votando pela rejeição da proposta da PGR. Entre os ministros que seguiram o entendimento de Gilmar estão Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques. A decisão reverbera a complexidade do tema e sinaliza um equilíbrio delicado entre a revisão de práticas consideradas inconstitucionais e o respeito aos direitos adquiridos sob legislações anteriores.
A questão em pauta não é nova. Em setembro de 2020, o STF havia concluído que a pensão vitalícia aos ex-governadores representava um “privilégio” inconstitucional, o que resultou na derrubada de leis estaduais que garantiam esse benefício. Contudo, a decisão atual acrescenta uma nova camada à discussão ao estabelecer que as pensões já concedidas não podem ser revistas. Em outras palavras, os ex-governadores que já recebem o benefício devem continuar a recebê-lo, mas os novos governadores não terão mais direito ao pagamento.
No seu voto, Gilmar Mendes, decano do STF, argumentou que as pensões aos ex-governadores e seus dependentes foram autorizadas quando as leis ainda eram consideradas válidas. Essa perspectiva reforça a complexidade do tema, destacando a necessidade de equacionar a revisão de práticas consideradas inconstitucionais com o respeito aos direitos adquiridos sob legislações anteriores.
Impacto no Amazonas
A decisão STF em manter o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e seus dependentes, mesmo em estados onde essa prerrogativa foi considerada inconstitucional, traz à tona casos emblemáticos, como o do ex-governador do Amazonas, José Melo (Pros). Mesmo cassado em 2017, Melo continua a receber uma pensão substancial de R$ 34 mil.
No contexto amazonense, vale ressaltar que os senadores Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB), por estarem no exercício de mandatos no Senado, optaram por não receber a pensão vitalícia. Quando estava vivo, o ex-governador Amazonino Mendes também fez parte dos beneficiários.