Roberto Cidade e o sonho do terceiro mandato na ALEAM: STF diz: “já deu, amigo!”
Amazonas – Em um capítulo agitado da política amazonense, Roberto Cidade, atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), viu seu plano de garantir um terceiro mandato consecutivo na liderança ser barrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A tentativa de reeleição, antecipada por meio da Emenda Constitucional 133/2023, virou alvo de uma ação judicial e resultou na decisão do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a eleição e bloqueou de vez as ambições de Cidade para o biênio 2025-2026.
O Partido Novo, que acionou a justiça contra a manobra, classificou a ação como uma tentativa de burlar os princípios de alternância de poder e contemporaneidade dos mandatos, considerados pilares do sistema democrático. E o STF concordou. De acordo com a jurisprudência da Corte, é permitida apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo em uma mesma legislatura — regra criada justamente para impedir a perpetuação no poder de um mesmo grupo político.
Com a suspensão da eleição antecipada, Roberto Cidade, que já ocupa a presidência desde 2021 e foi reeleito para 2023-2024, terá que abrir espaço para que outro deputado assuma a liderança em 2025. A tentativa de “emendar” um terceiro mandato consecutivo foi interpretada como uma afronta ao princípio de rotatividade, fundamental para o equilíbrio de forças e a pluralidade de representações dentro da Assembleia.
Portanto, qualquer chance de Roberto Cidade de continuar à frente da ALEAM em 2025 foi definitivamente bloqueada. O STF garantiu que, na próxima eleição, será a vez de outro deputado assumir a cadeira. Para o público que acompanha, fica o lembrete de que o tribunal não está disposto a deixar a alternância de poder ser atropelada. Que comece, então, a disputa por novas lideranças no Parlamento amazonense!