Roberto Cidade é condenado e terá contas e bens penhorados por determinação da Justiça Eleitoral
 
                    Amazonas – A Justiça Eleitoral determinou o cumprimento de sentença contra o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União Brasil), e contra o ex-candidato a vice-prefeito de Manaus, Alfredo Menezes (PL). Ambos foram condenados ao pagamento de multas eleitorais, já transitadas em julgado, em ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral.
As decisões, expedidas pela 2ª Zona Eleitoral de Manaus, autorizam medidas de bloqueio de contas bancárias via Sistema Sisbajud e, caso não haja êxito, a consulta ao Renajud para localização e penhora de veículos registrados em nome dos políticos. Se não houver bens disponíveis, os nomes podem ser incluídos no cadastro de inadimplentes, via Serasajud.
“Na ausência de pagamento voluntário, intime-se o exequente para requerer as providências necessárias. Caso seja requerido, autorizo desde já a consulta ao sistema Renajud para localizar veículos automotores em nome do executado, procedendo-se à restrição de circulação e posterior penhora”, diz trecho da decisão do juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga.
Multas eleitorais
Os processos têm origem em representações apresentadas durante as eleições de 2024. Roberto Cidade, que foi candidato a prefeito de Manaus na época, foi condenado ao pagamento de multa por irregularidades eleitorais, embora o valor não tenha sido divulgado. Menezes, que concorreu a vice-prefeito, recebeu sanção semelhante em outro processo.
De acordo com a Justiça, ambos terão 15 dias para quitar voluntariamente os débitos, sob pena de acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios.
Ligação política
Roberto Cidade é aliado próximo do governador Wilson Lima (União Brasil), ambos do mesmo partido. Atualmente presidente da Aleam, Cidade é apontado como um dos principais nomes na articulação política do governo estadual dentro da Assembleia Legislativa.
A defesa de Cidade e Menezes ainda pode se manifestar contra medidas de bloqueio ou penhora, mas não há possibilidade de reverter a condenação, já que a multa está com trânsito em julgado.

 
    


 
 
         
         
         
         
        